TRF1 - 1002684-20.2022.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
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Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 1002684-20.2022.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DENISE NUNES DE CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEORGE LUIS GONCALVES LOPES - CE24233 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte autora apresentou a liquidação do julgado e o INSS regularmente intimado concordou.
O fato de a parte silenciar ou concordar com os cálculos da parte ex-adversa não implica que o Juízo tem o dever de homologá-los, razão pela qual passo a análise das contas.
Na espécie, o acórdão Id. 2166380175 condenou o INSS a conceder a parte autora seguros defesos.
O documento Id. 2176201185 comprova que o INSS deu o cumprimento da sentença.
Analisado os cálculos da parte autora Id. 2188437485, conclui-se que estão regulares.
A base de cálculo é a RMI de salário mínimo, o período de pagamento está dentro do previsto no acórdão.
Ademais, a atualização da moeda e os juros estão no forma da lei, sendo que este parte desde a citação.
Diante disso, homologo os cálculos elaborados pela parte autora no Id. 2188437485.
Fixo a liquidação do principal em R$ 19.519,86 - [capital - R$ 14.021,28; juros - R$ 0,00; Selic - R$ 5.498,58; data base Maio/2025].
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV ou, se necessário for, Precatório para fins de liquidação da dívida.
Defiro, desde logo, o destaque dos honorários contratuais, desde que o interessado tenha juntado/junte o contrato antes da expedição da RPV/Precatório, respeitado o limite de 30% (trinta por cento).
Expedido ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias, consoante determina a Resolução n. 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Nada sendo requerido, migre-se a RPV/Precatório e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
23/11/2022 10:23
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 16:09
Juntada de réplica
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15/11/2022 01:05
Decorrido prazo de DENISE NUNES DE CASTRO em 14/11/2022 23:59.
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03/11/2022 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 09:53
Juntada de Certidão
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28/10/2022 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 07:44
Juntada de contestação
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02/08/2022 07:52
Juntada de contestação
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26/07/2022 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:50
Juntada de Certidão
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26/07/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2022 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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26/07/2022 11:02
Juntada de Informação de Prevenção
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04/06/2022 11:50
Recebido pelo Distribuidor
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04/06/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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