TRF1 - 1028916-61.2025.4.01.3500
1ª instância - 6ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 05:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:25
Decorrido prazo de LUCIENE ROSA QUINTANILIA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 19:46
Juntada de contestação
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26/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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03/06/2025 16:17
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Goiás - 6ª Vara Federal Cível da SJGO e Juizado Especial Federal Adjunto Juiz Titular : Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Substituto : Hugo Otávio Tavares Vilela Dir.
Secret. : Henrique Silva Tavares 1028916-61.2025.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: LUCIENE ROSA QUINTANILIA Advogado: NATALIA ROXO DA SILVA OAB: SP344310 Endereço: desconhecido REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Conforme previsto no artigo 11 da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, pela publicação deste expediente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficam as partes supra identificadas, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), INTIMADAS do ato judicial/ordinatório proferido nos autos em epígrafe.
O inteiro teor do ato judicial deverá ser consultado mediante acesso ao sistema PJe/1º Grau no link existente na página inicial do site www.jfgo.jus.br ou diretamente no site https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam e informando o número do processo. -
29/05/2025 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 16:50
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJGO
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23/05/2025 16:05
Juntada de Informação de Prevenção
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23/05/2025 15:56
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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