TRF1 - 0004467-67.2013.4.01.3309
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 30 - Des. Fed. Daniele Maranhao Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
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-
25/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 30 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA PROCESSO: 0004467-67.2013.4.01.3309 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004467-67.2013.4.01.3309 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GILDASIO ANTONIO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILDEMARIO PINTO DA PURIFICACAO - BA16107-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal e outros DESPACHO O MP suscita, em contrarrazões (id. 28897067, pp. 68-82), a preliminar de não conhecimento dos recursos, ao argumento de que estes carecem de pressuposto de admissibilidade, pois ausentes “as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade”, conforme exige o art. 1.010, inciso III, do CPC.
Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, incumbe à relatoria “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”, hipótese que, em tese, pode ser vislumbrada na espécie.
Contudo, o mesmo dispositivo, em seu parágrafo único, prevê que, "[a]ntes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível”. À luz desses dispositivos, impõe-se a intimação das partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do exposto.
Cumprida a determinação acima, com ou sem cumprimento, volvam-me os autos imediatamente conclusos.
BRASíLIA, 23 de junho de 2025.
MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA Desembargador(a) Federal Relator(a) -
19/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
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18/10/2019 14:19
Conclusos para decisão
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12/07/2019 13:47
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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11/03/2019 15:43
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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11/03/2019 15:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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11/03/2019 15:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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07/03/2019 14:40
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4682575 PETIÇÃO
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07/03/2019 09:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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06/03/2019 16:13
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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26/11/2018 12:00
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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26/11/2018 11:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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26/11/2018 09:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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23/11/2018 15:25
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4627039 PARECER (DO MPF)
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23/11/2018 10:46
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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26/10/2018 18:36
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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26/10/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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