TRF1 - 1000683-63.2025.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1000683-63.2025.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MENDES DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria 008/2014 do JEF Adjunto conjugada com a Portaria 7581140) De ordem, em conformidade com as PORTARIAS Nº 08/2014 e Nº 7581140 desta Vara Federal e Provimento COGER 10126799 (Anexo IV), considerando a necessidade de realização de exame médico para o deslinde do feito, fica designada PERÍCIA MÉDICA, em data e hora registradas no sistema (MENU - PERÍCIA), com a perita médica, Dra.
Liliane Magalhães Almeida, CRM/BA 28088 / REQ 26777-29822, a ser realizada na sala de perícias localizada na sede deste Juízo, no Fórum Tarcilo Vieira de Mello, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/s, 5º Andar, Centro- Barreiras/BA.
A perita responderá os quesitos do laudo padrão disponibilizado pelo juízo.
Nos termos da Resolução nº 575/2019, do CJF, os honorários periciais ficam arbitrados em R$ 300,00 (Trezentos Reais).
A parte autora deverá juntar aos autos, até a data da perícia, todos os documentos necessários à solução da lide e poderá, se quiser, indicar assistente técnico no prazo legal. É obrigatória também a apresentação de documento (original) pessoal com foto, legível e atual, que permita a identificação da parte autora pelo perito.
A perita anexará aos autos o laudo pericial, em formato PDF editável, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias após a realização da perícia.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Barreiras/BA, 25 de junho de 2025. -
01/02/2025 09:08
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000138-90.2025.4.01.3303
Zilamar Dias
(Inss)
Advogado: Kenneth Rogerio Dourados Brandao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/01/2025 15:33
Processo nº 1023795-61.2025.4.01.3400
Oscar Severino Serafim da Silva
. Presidente do Conselho de Recursos da ...
Advogado: Viviane Fonseca Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 11:29
Processo nº 1028400-12.2023.4.01.3500
Maria Jose Lourenco Souto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: George Henrique Alves Dantas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2024 08:32
Processo nº 1009018-53.2025.4.01.3600
Julia Isabelly Marques Vasquez
Instituto Federal de Educacao, Ciencia E...
Advogado: Juliana Aparecida da Silva Marques
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2025 12:35
Processo nº 1031754-83.2025.4.01.3400
Joao da Silva Moreira
Presidente do Crps - Conselho de Recurso...
Advogado: Hyran Pinheiro Pontes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 09:38