TRF1 - 1042744-21.2020.4.01.3300
1ª instância - 1ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 1ª Vara Federal Cível da SJBA Processo nº 1042744-21.2020.4.01.3300 DESPACHO 1.
O TRF da 1ª Região, ao apreciar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1041440-85.2023.4.01.0000, no acórdão assinado em 18.11.2024, admitiu o incidente e determinou a “suspensão dos processos correlatos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em primeira e segunda instâncias, conforme art. 982, I, do CPC, ressalvada a apreciação de medidas urgentes”. 2.
O referido incidente versa sobre as seguintes controvérsias principais: “(1) Qual patrimônio é atingido em decorrência de vícios construtivos nos imóveis do programa Minha Casa Minha Vida, financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), se da parte autora (arrendatária) ou da Caixa Econômica Federal, e a consequência para reconhecimento da legitimidade do beneficiário do programa. (2) Possibilidade e/ou obrigatoriedade de conversão, inclusive, de ofício, da obrigação de pagar requerida nas petições iniciais em obrigação de fazer, desde que constatada a existência do vício construtivo em perícia, para que não mais haja condenação ao pagamento de dinheiro, mas de execução do serviço de reparação do vício construtivo. (3) Litisconsórcio passivo necessário ou facultativo. (4) Incidência das regras do CDC aos processos envolvendo imóveis do PMCMV Faixa 1, para fins de: (4.1) inversão do ônus da prova; e (4.2) possibilidade de denunciação da construtora à lide. (5) Complexidade da perícia para fins de fixação da competência do Juizado Especial. (6) Complexidade da perícia para fins de fixação dos valores de honorários periciais. (7) Necessidade de documentação inicial (contrato ou laudo particular) na propositura da ação e possibilidade ou não de indeferimento da inicial por inépcia. (8) Necessidade de prévio requerimento administrativo ou de requerimento perante o Programa de Olho na Qualidade e possibilidade ou não de reconhecimento da falta de interesse de agir. (9) Legitimidade ativa do mutuário em inadimplência contratual. (10) Possibilidade de perícia administrativa de responsabilidade da CEF no curso do processo judicial, com suspensão do trâmite processual. (11) Abrangência dos pontos aqui em análise às demais faixas do PMCMV ou restrição a apenas à Faixa 1.” 3.
Assim, em cumprimento ao referido acórdão, determino a suspensão do processo até o julgamento do mencionado incidente.
Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente.
ARALI MACIEL DUARTE Juíza Federal da 1ª Vara/BA -
02/12/2022 11:21
Juntada de Certidão
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02/12/2022 00:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/12/2022 23:59.
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09/11/2022 16:40
Juntada de petição intercorrente
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27/10/2022 12:18
Juntada de Certidão
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27/10/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 01:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/10/2022 23:59.
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24/10/2022 15:56
Juntada de impugnação
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24/10/2022 15:45
Juntada de petição intercorrente
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07/09/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 12:32
Juntada de Certidão
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04/07/2022 13:39
Juntada de emenda à inicial
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27/06/2022 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 12:18
Juntada de Certidão
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27/06/2022 12:17
Desentranhado o documento
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26/04/2022 19:22
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 10:07
Conclusos para despacho
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17/01/2022 16:48
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2021 17:05
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2021 13:18
Juntada de Certidão
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10/09/2021 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/09/2021 23:59.
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08/08/2021 18:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/05/2021 12:17
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 11:42
Conclusos para despacho
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01/02/2021 18:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/01/2021 23:59.
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02/12/2020 16:22
Juntada de contestação
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16/11/2020 14:16
Juntada de petição intercorrente
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14/11/2020 22:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/11/2020 22:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/10/2020 15:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/10/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 17:58
Conclusos para despacho
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01/10/2020 22:51
Juntada de Certidão.
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25/09/2020 09:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJBA
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25/09/2020 09:40
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/09/2020 07:56
Recebido pelo Distribuidor
-
24/09/2020 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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