TRF1 - 1006080-33.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 15:00
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 01:48
Decorrido prazo de MONICA REGIA CORTES SOUZA em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 01:56
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO C PROCESSO: 1006080-33.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA REGIA CORTES SOUZA REU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou restabelecimento de benefício da seguridade social.
Em petição acostada aos autos, a demandante requereu a desistência da presente ação.
Não há necessidade de consentimento da parte ré, conforme art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto: a) Homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015; b) Afasto a condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95); c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição; d) Intime-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP -
23/06/2025 11:41
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 11:41
Extinto o processo por desistência
-
16/06/2025 17:13
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 14:31
Juntada de pedido de desistência da ação
-
27/05/2025 16:28
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
19/05/2025 20:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/05/2025 21:18
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2025 21:18
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 21:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1050216-59.2023.4.01.3400
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria das Dores de Jesus Vieira da Costa
Advogado: Jonas Diego Nascimento Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 17:08
Processo nº 1015278-41.2024.4.01.4002
Maria Nilza da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Angelina de Brito Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 12:20
Processo nº 1015278-41.2024.4.01.4002
Maria Nilza da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Angelina de Brito Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2025 13:44
Processo nº 1077227-72.2023.4.01.3300
Hilda Venancio dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcelo Sotopietra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2023 13:10
Processo nº 1003164-67.2024.4.01.3906
Felipa de Jesus Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diana Maria Mesquita da Mota Barroso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2024 13:12