TRF1 - 1002321-88.2022.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002321-88.2022.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DA CRUZ PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANO BARCELOS HONORIO - PA013793 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Marabá, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002321-88.2022.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DA CRUZ PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANO BARCELOS HONORIO - PA013793 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DA CRUZ PEREIRA JULIANO BARCELOS HONORIO - (OAB: PA013793) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARABÁ, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA -
11/10/2022 02:56
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ PEREIRA em 10/10/2022 23:59.
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30/09/2022 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/09/2022 23:59.
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21/09/2022 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 14:21
Juntada de manifestação
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12/08/2022 14:41
Juntada de informação
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12/08/2022 10:28
Conclusos para despacho
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05/08/2022 11:57
Juntada de laudo pericial
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07/07/2022 21:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/07/2022 23:59.
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06/07/2022 13:12
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ PEREIRA em 05/07/2022 23:59.
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22/06/2022 11:16
Perícia agendada
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21/06/2022 09:55
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2022 09:55
Juntada de Certidão
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21/06/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 15:13
Conclusos para despacho
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13/06/2022 14:38
Juntada de manifestação
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08/06/2022 08:25
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2022 08:25
Juntada de Certidão
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08/06/2022 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 10:55
Conclusos para despacho
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24/05/2022 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
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24/05/2022 11:04
Juntada de Informação de Prevenção
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24/05/2022 10:36
Recebido pelo Distribuidor
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24/05/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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