TRF1 - 1005478-42.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 09:12
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ABELARDO GOMES QUINTELA COELHO em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 04:23
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO C PROCESSO: 1005478-42.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABELARDO GOMES QUINTELA COELHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou restabelecimento de benefício da seguridade social.
Entretanto, regularmente intimada para emendar a inicial, quedou-se inerte.
DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto: a) Indefiro a petição inicial, a teor do artigo 321, parágrafo único e do artigo 330, III, todos do CPC; b) Afasto a condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95); c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição; d) Intime-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP -
18/06/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:14
Indeferida a petição inicial
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13/06/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ABELARDO GOMES QUINTELA COELHO em 03/06/2025 23:59.
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30/04/2025 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
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25/04/2025 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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25/04/2025 08:32
Juntada de Informação de Prevenção
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22/04/2025 19:27
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2025 19:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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