TRF1 - 1002825-17.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:02
Juntada de manifestação
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29/08/2025 01:36
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:39
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:39
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:39
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 08:59
Juntada de Certidão
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27/08/2025 08:59
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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14/07/2025 09:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 09:58
Juntada de Certidão
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03/07/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:57
Decorrido prazo de JOAO YKARO SANTANA COSTA em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:23
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 10:37
Juntada de manifestação
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002825-17.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: J.
Y.
S.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARILENE DE OLIVEIRA VERA - PI7834 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 15:15
Expedição de Documento RPV.
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18/06/2025 12:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 12:48
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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12/06/2025 09:52
Juntada de Informações prestadas
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07/06/2025 00:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/06/2025 23:59.
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07/05/2025 13:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 08:45
Juntada de manifestação
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10/04/2025 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a J. Y. S. C. - CPF: *76.***.*34-00 (AUTOR)
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10/04/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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26/02/2025 10:29
Juntada de contestação
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18/02/2025 08:15
Juntada de manifestação
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17/02/2025 23:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 23:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 23:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 23:41
Juntada de Certidão
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16/02/2025 12:19
Juntada de laudo de perícia social
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12/12/2024 11:35
Juntada de manifestação
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10/12/2024 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 19:15
Juntada de Certidão
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10/12/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:02
Recebidos os autos
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30/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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27/08/2024 01:51
Decorrido prazo de JOAO YKARO SANTANA COSTA em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 20:09
Juntada de Certidão
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07/08/2024 09:25
Juntada de manifestação
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06/08/2024 08:48
Juntada de laudo de perícia médica
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12/06/2024 09:27
Juntada de manifestação
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20/05/2024 08:36
Juntada de manifestação
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17/05/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/05/2024 08:31
Juntada de emenda à inicial
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26/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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24/04/2024 08:05
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2024 01:02
Juntada de dossiê - prevjud
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18/04/2024 01:02
Juntada de dossiê - prevjud
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18/04/2024 01:02
Juntada de dossiê - prevjud
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18/04/2024 01:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/04/2024 09:48
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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