TRF1 - 1002603-25.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1002603-25.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WEVERSON CAMPELO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVANETE ALVES CAMARA ROSA - MA14531 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO (Vistos em Inspeção) A advogada da parte autora peticionou informando que o autor vem se furtando ao pagamento dos honorários pactuados e requerendo o destaque dos valores devidos em seu favor (ID nº 2181702637).
No presente caso, verifico que assiste razão à advogada peticionante, haja vista que faz jus ao destaque dos honorários contratuais no montante pretendido sobre os retroativos apurados na presente lide, conforme contrato juntado aos autos (ID nº 2156520943).
Registro, ainda, que a quantia a ser destacada em favor da patrona, correspondente a R$ 9.089,13 (10% (dez por cento) acrescidos de R$ 6.000,00 (seis mil reais)), não ultrapassa os 30% (trinta por cento = R$ 9.267,39) do proveito econômico do litígio, segundo entendimento do STJ (REsp nº 1.155.200 – DF).
Assim, DEFIRO o pedido formulado nos autos.
DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos, em favor da parte autora, no montante de R$ 30.891,31 (trinta mil oitocentos e noventa e um reais e trinta e um centavos), com o destaque dos honorários contratuais no importe de R$ 9.089,13 (nove mil oitenta e nove reais e treze centavos) da quantia a ser paga.
Intimem-se.
Disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal Assinante -
12/03/2024 18:43
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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