TRF1 - 1001939-68.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1001939-68.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: MARIA SEBASTIANA PINHEIRO DIAS AUTOR: F.
P.
T.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia, em sede de tutela de urgência de natureza antecipada, a concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
A tutela provisória de urgência de natureza antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo – art. 300 do CPC.
No caso em apreço, encontra-se ausente a probabilidade do direito invocado.
A prova técnica já produzida nos autos (Id. 2188285278) dá conta que a incapacidade detectada é temporária (quesito 6 do laudo pericial médico), devendo ser reavaliada em 90 (noventa) dias (quesito 12 do laudo pericial médico) e passível de recuperação (quesito 11 do laudo pericial médico).
Além disso, o autor está no aguardo de procedimento cirúrgico, a ser realizado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme histórico referido no laudo pericial médico, o que reforça a temporariedade do estado clínico.
Ante o exposto: a) Indefiro a tutela provisória de urgência de natureza antecipada requerida; b) Cumpra-se a determinação de citação e as seguintes da decisão de ID 2172538422.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
14/02/2025 11:29
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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