TRF1 - 1004471-93.2023.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO: 1004471-93.2023.4.01.4002 / CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: REGINALDO DE BRITO OLIVEIRA Advogado do(a) REU: JOAO JOSE FORTES E CARVALHO - PI12686 S E N T E N Ç A Tipo “E” (Res.
CJF nº 535/2006) Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, celebrado entre o Ministério Público Federal e REGINALDO DE BRITO OLIVEIRA, no âmbito da Procuradoria da República no município de Parnaíba/PI, consistente em prestação de serviço à comunidade, pelo prazo de 1 (um) ano e 2 (meses), em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piracuruca/PI-APAE (id. 1638624962, págs. 5/7), nos termos do art. 28-A, do Código de Processo Penal.
Decisão homologando o ANPP (id. 1730356588).
Juntados aos autos os relatórios de frequência do acordante na APAE de Piracuruca/PI, para cumprimento da prestação de serviços à comunidade (id. 2173874957 e id. 2174568949).
Manifestação ministerial (id. 2175110562) requerendo a decretação da extinção da punibilidade do acusado em face do cumprimento da condição estabelecida (art. 28-A, § 13, do CPP).
Era o que importava relatar.
Decido.
Considerando o cumprimento da obrigação ajustada entre as partes1, está extinta a punibilidade do autor do fato, descabendo cogitar-se da possibilidade de que lhe sejam aplicadas outras sanções em decorrência do mesmo fato-crime, a despeito de eventual polêmica acerca de sua correta capitulação legal.
Em face do exposto, declaro extinta a punibilidade de REGINALDO DE BRITO OLIVEIRA, nos termos do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, pelo que determino o arquivamento dos autos, com a baixa devida na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnaíba/PI, conforme data de assinatura.
JOSÉ GUTEMBERG DE BARROS FILHO Juiz Federal da Subseção Judiciária de Parnaíba/PI 1 - Relatórios da APAE de Piracuruca/PI, id. 2173874957 e id. 2174568949. -
25/05/2023 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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25/05/2023 20:37
Juntada de Informação de Prevenção
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25/05/2023 20:04
Recebido pelo Distribuidor
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25/05/2023 20:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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