TRF1 - 1032606-80.2025.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1032606-80.2025.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA MADALENA SILVA ALMEIDA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 S E N T E N Ç A (Tipo “C” – Resolução CJF 535/2006) 1.
Relatório Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por MARIA MADALENA SILVA ALMEIDA em face da UNIÃO FEDERAL, relativamente ao título constituído por meio de acordo judicial homologado nos autos do processo 042040-38.2010.4.01.3700.
Inicial encontra-se instruída com procuração e documentos, inclusive demonstrativos do valor exequendo.
Requer também a justiça gratuita. É o breve relato.
Decido 2.Fundamentos do julgado De plano, verifica-se a ocorrência do fenômeno processual da inadequação da via eleita.
Com efeito, nos termos do que foi relatado pela própria requerente, ela busca o recebimento de valores objeto de acordo judicial homologado nos autos do processo nº 042040-38.2010.4.01.3700.
A propósito, referido acordo, englobou todas as áreas expropriadas pela União no Município de Alcântara para implantação do CLA, expropriações que estavam tramitando em diversos processos autônomos, mas que foram unificados em um só processo, no caso, o de nº 042040-38.2010.4.01.3700, sendo os demais extintos.
Cabe, portanto, à exequente, peticionar diretamente naqueles autos que, ressalte-se, também tramitam nesta 5ª Vara, mas para os efeitos do cumprimento do acordo geral nele homologado, a condução continua sob a responsabilidade do CEJUC. 3.Dispositivo Ante o exposto, indefiro a petição inicial, declarando extinto o feito sem apreciação do mérito com fundamento no art. 485, I, IV e VI do CPC.
Defiro a justiça gratuita.
Sem honorários, haja vista a ausência de angularizção processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
São Luís, data do registro eletrônico. 5ª Vara Federal SJMA (Documento datado e assinado digitalmente) -
06/05/2025 19:37
Recebido pelo Distribuidor
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06/05/2025 19:37
Juntada de Certidão
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06/05/2025 19:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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