TRF1 - 1010299-35.2025.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1010299-35.2025.4.01.3700 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GIVANILDO HENRIQUE XAVIER IMPETRADO: ( INSS) GERENTE EXECUTIVO DE SÃO LUIS-MA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A (Tipo “C” – Resolução CJF 535/2006) Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, em que a parte impetrante comparece, em última intervenção, para desistir da demanda. É o que basta relatar.
Passo a decidir.
Cuida-se de direito disponível e o instrumento de mandato judicial confere ao procurador do impetrante poder específico para desistir (Id. 2162889891).
A jurisprudência pátria consolidou o entendimento de que, no âmbito de mandado de segurança, é admissível a homologação da desistência independentemente da anuência da parte demandada.
Nesse sentido, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 669.367, reconheceu a possibilidade de desistência mesmo após a prolação de sentença de mérito, ainda que esta tenha sido proferida em favor do impetrante.
Nessa perspectiva, não há como negar trânsito ao pleito formulado.
Ante o exposto, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 487, VIII c/c 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Honorários de sucumbência indevidos (art. 25 da Lei n. 12.016/2009).
Sem custas a ressarcir.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimada a parte impetrante, arquivem-se os autos, independentemente de prazo recursal.
São Luís, data infra. 5ª Vara Federal SJMA (Documento assinado e datado digitalmente) -
16/06/2025 19:56
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 19:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 19:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 19:56
Extinto o processo por desistência
-
14/06/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 16:15
Juntada de Informações prestadas
-
19/05/2025 09:56
Juntada de pedido de extinção do processo
-
12/03/2025 11:19
Juntada de outras peças
-
11/03/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:29
Decorrido prazo de ( INSS) Gerente Executivo de São Luis-MA em 05/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 21:25
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 16:35
Expedição de Intimação.
-
17/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:03
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a GIVANILDO HENRIQUE XAVIER - CPF: *58.***.*53-58 (IMPETRANTE)
-
17/02/2025 16:03
Concedida em parte a Medida Liminar
-
17/02/2025 16:03
Indeferida a petição inicial
-
12/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJMA
-
12/02/2025 12:24
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/02/2025 11:21
Recebido pelo Distribuidor
-
12/02/2025 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007153-35.2020.4.01.3902
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Maria do Socorro de Azevedo Pinheiro
Advogado: Paula Clariana da Trindade Gomes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/05/2022 11:25
Processo nº 0011945-36.2011.4.01.3200
Selma Maria de Souza Lopes
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Denise Morgado de Oliveira Junqueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/08/2011 14:33
Processo nº 1006227-89.2021.4.01.3200
Haza Construcoes de Edificios LTDA - EPP
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Maiara Carvalho da Motta
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/04/2021 11:33
Processo nº 1006221-95.2025.4.01.3312
Karina Pereira da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alana Lais Fernandes Assis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2025 14:48
Processo nº 1001337-81.2025.4.01.3907
Alane Sousa de Araujo Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valeria Ferreira Galletti
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 10:34