TRF1 - 1001922-18.2025.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 09:09
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:44
Juntada de manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001922-18.2025.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VANESSA LOPES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES - TO6182 e MARCOS AURELIO DIAS SOARES - MA19439 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
Trata-se de ação na qual se pretende a condenação do INSS em conceder o benefício de salário-maternidade, com pedido liminar de tutela provisória de urgência.
Citado, o INSS ofereceu proposta de acordo.
Intimada, a parte autora comunicou que o benefício previdenciário pretendido foi concedido na via administrativa, por isso pediu desistência da ação.
Em que pese o requerimento de “desistência”, o caso é de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir (art. 17, CPC), ante a perda superveniente do objeto, vez que o direito ao benefício pretendido já foi reconhecido administrativamente pela autarquia previdenciária, sendo desnecessária a intervenção judicial, diante da inexistência de conflito.
Dispositivo Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do objeto do processo, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, arquivem-se (art. 5º da Lei 10.259/01).
Publicação e registro pelo sistema.
Intimem-se.
Araguaína-TO, data da assinatura eletrônica.
VICTOR CURADO SILVA PEREIRA Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
09/06/2025 22:05
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 22:05
Juntada de Certidão
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09/06/2025 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 22:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 22:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 22:05
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA LOPES DA SILVA - CPF: *09.***.*43-25 (AUTOR)
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09/06/2025 22:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/05/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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29/05/2025 09:58
Recebidos os autos
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29/05/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/05/2025 11:43
Juntada de pedido de desistência da ação
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07/05/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:57
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2025 22:14
Juntada de contestação
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12/03/2025 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
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06/03/2025 08:18
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 08:18
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 08:18
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 08:18
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 08:18
Juntada de dossiê - prevjud
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05/03/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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05/03/2025 14:53
Juntada de Informação de Prevenção
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01/03/2025 09:43
Recebido pelo Distribuidor
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01/03/2025 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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