TRF1 - 1009799-43.2024.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 09:08
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
05/07/2025 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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25/06/2025 08:47
Juntada de manifestação
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23/06/2025 19:16
Publicado Sentença Tipo C em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1009799-43.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA CAVALCANTI DE SANTANA E SILVA - TO10.804 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório de acordo com a Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de ação postulando benefício previdenciário de salário maternidade rural.
Designada audiência de instrução e julgamento, apesar de devidamente intimada, a parte autora não compareceu nem juntou aos autos qualquer documento que comprovasse o motivo da sua ausência.
Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95 combinado com o art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Tratando-se de sentença extintiva, arquivem-se (art. 5º da Lei 10.259/01).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Araguaína - TO, data da assinatura eletrônica.
VICTOR CURADO SILVA PEREIRA Juiz Federal (assinado digitalmente) -
09/06/2025 22:05
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 22:05
Juntada de Certidão
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09/06/2025 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 22:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 22:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 22:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/06/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 09:31
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
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02/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:37
Juntada de Ata de audiência
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09/05/2025 14:49
Juntada de manifestação
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07/05/2025 15:17
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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31/03/2025 15:12
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
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28/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 21:37
Juntada de contestação
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02/12/2024 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 10:44
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 12:51
Conclusos para decisão
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19/11/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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19/11/2024 14:50
Juntada de Informação de Prevenção
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08/11/2024 18:54
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2024 18:54
Juntada de Certidão
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08/11/2024 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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