TRF1 - 1004401-62.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1004401-62.2025.4.01.3305 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA VASCONCELOS RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: BRUNA JACYLARA RIBEIRO DE SOUZA BATISTA - BA47782, DARCIA MAYRA LOPES BATISTA - PB22884 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Considerando o pedido de desistência da demanda formulado pela própria parte autora, não há óbice ao seu acolhimento.
Na sistemática do Juizado Especial Federal, a anuência da parte contrária é desnecessária.
Ante o exposto, com base no artigo 485, inciso VIII, do CPC, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem exame do mérito.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei 9.099/1995).
Arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL _________________________________________ Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
21/05/2025 22:33
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2025 22:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 22:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001563-58.2025.4.01.3302
Marcelo Gil Alencar de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Saane dos Santos Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 14:51
Processo nº 0001597-94.2013.4.01.3100
Jari Celulose, Papel e Embalagens S/A
Delegacia da Receita Federal do Brasil E...
Advogado: Jose Rodolfo Gomes Fonseca Tavares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2013 10:23
Processo nº 0001597-94.2013.4.01.3100
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Jari Celulose, Papel e Embalagens S/A
Advogado: Camila Amaral Targino Santana
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 09:00
Processo nº 1007264-65.2024.4.01.4100
Maria Jose Ribeiro
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Joao Vitor Mesquita Donato
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2025 12:24
Processo nº 1043075-23.2022.4.01.3400
Paloma Cristina de Aquino Nobrega
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Karolline Natasha Caldas Negre
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/07/2022 17:40