TRF1 - 1000991-27.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:58
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 15:18
Juntada de contestação
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06/08/2025 13:44
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2025 18:13
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 13:26
Juntada de manifestação
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1000991-27.2025.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VICENTE PAULO TEIXEIRA AZEVEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MILENA FERNANDES NEVES - RO10155 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Cuida-se de ação em rito sumaríssimo ajuizada pela parte autora em face da Caixa Econômica Federal – CEF requerendo a condenação da ré a restituir os valores descontados indevidamente INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, apresente: b) comprovante de endereço atualizado ou declaração que o substitua, com data de expedição nos últimos 3 meses. c) cópia da petição inicial, de eventual sentença prolatada e de certidão de trânsito em julgado, referentes ao possível processo prevento indicado nos presentes autos, para que seja viabilizada a análise da prevenção/dependência processual; OBS: Caso o(s) processo(s) indicado(s) na informação de prevenção seja(m) físico(s) e tenha(m) tramitado perante este Juízo, a autora, por meio de seu advogado, deverá se dirigir à Sede desta Subseção Judiciária de Vilhena/RO, no horário de 09h00 às 18h00min e solicitar carga dos autos com a finalidade de extração das cópias das peças solicitadas.
Ainda, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no mesmo prazo, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital.
Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes.
Faculto à autora apresentar declaração de hipossuficiência financeira, a fim de subsidiar a análise do pedido de justiça gratuita.
CITE-SE a CEF para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se, inclusive, sobre eventual conexão, litispendência ou coisa julgada, com a identificação de processo anterior respectivo, devendo, ainda, informar acerca da possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar proposta por escrito no referido prazo.
A contestação deverá estar acompanhada de cópia dos documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Ofertada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco dias).
Vilhena/RO, data da assinatura digital.
Juiz Federal -
16/06/2025 20:09
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 20:09
Juntada de Certidão
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16/06/2025 20:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 20:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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22/04/2025 12:24
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2025 21:00
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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