TRF1 - 1004127-68.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 08:12
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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07/07/2025 12:06
Juntada de manifestação
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24/06/2025 02:39
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO “C” PROCESSO: 1004127-68.2025.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSEMEIRE BORDADO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA LUISA ALVES NEVES - BA39070 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Inicialmente, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
I – Fundamentação Conforme certidão positiva de prevenção de Id. 2187698813 e consultando o sistema PJe, verifico que há identidade de partes, causa de pedir e pedido entre a presente demanda e o processo identificado na referida informação processual.
De fato, observo que as demandas propostas pela parte autora versam sobre o mesmo objeto, indicando as mesmas partes, pedido e causa de pedir, repetindo-se ação que já foi decidida e transitada em julgado.
Desse modo, mostra-se evidenciada a litispendência/coisa julgada, nos termos do art. 337, §§ 1º a 5º do CPC.
Por último, sendo a coisa julgada matéria de ordem pública, pode e deve ser reconhecida de ofício pelo Juiz, no momento em que tiver ciência, consoante o que dispõe o art. 337, §5º c/c 485, §3º, ambos do CPC.
Nesse sentido, cito o julgado do TRF1ª Região: PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
IRSM DE FEVEREIRO/94.
REPRODUÇÃO DE AÇÃO IDÊNTICA A OUTRA.
EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO.
LITISPENDÊNCIA/COISA JULGADA.
MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA.
JUROS DE MORA.
INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS ANTERIORES À CITAÇÃO. 1.
De acordo com os §§ 1º e 2º do art. 301 do CPC, "verifica-se a litispendência ou coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada" e "uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido".
Ambos os citados pressupostos negativos de validade são matérias de ordem pública e podem, inclusive, serem conhecidas de ofício pelo magistrado em qualquer tempo e grau de jurisdição (CPC, art. 337, § 3º). [...](TRF-1 - AC: 00013523720064013809 0001352-37.2006.4.01.3809, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, Data de Julgamento: 14/10/2015, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: 16/11/2015 e-DJF1) Diante do quanto apurado, a extinção do feito é medida que se impõe.
II- Dispositivo Ante o exposto, decreto extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para tomar ciência e apresentar contrarrazões.
Adotadas as providências pertinentes – juntada de contrarrazões e/ou eventual intimação para contrarrazões a recurso -, enviem-se os autos à Turma Recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura.
Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente) -
16/06/2025 20:13
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 20:13
Juntada de Certidão
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16/06/2025 20:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 20:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 20:13
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEMEIRE BORDADO DE SOUZA - CPF: *53.***.*97-23 (AUTOR)
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16/06/2025 20:13
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/06/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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20/05/2025 15:42
Juntada de Informação de Prevenção
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30/04/2025 10:15
Recebido pelo Distribuidor
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30/04/2025 10:15
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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