TRF1 - 1014725-24.2024.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1014725-24.2024.4.01.3701 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIMAR DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA - MA20286 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, no valor de R$ 8.257,00 ( oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais), conforme proposta de acordo de ID 2189039109 Determino ao Setor de implantação de benefícios pendentes da SSJ a inserção do presente processo na Planilha compartilhada com o INSS para o fim da correspondente implantação.
Encaminhe-se à Central de RPV da SSJ em caso de trânsito em julgado.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, Assinado digitalmente MÔNICA GUIMARÃES LIMA Juíza Federal -
17/12/2024 16:46
Recebido pelo Distribuidor
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17/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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