TRF1 - 1000735-17.2020.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1000735-17.2020.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: € ___x__ Autor(a) € ___x__ Réu(Ré) € _____ Embargante € _____ Embargado(a) € _____ Exequente € _____ Executado(a) € _____ Perito € _____ MPF € _____ DPU ____ Manifestar-se sobre o ofício e/ou petição e/ou documentos e/ou requisição de pagamento, constante no ID número ____________. ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ____ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. __x__ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. ____ Requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 29/05/2025 VIVIAN ROSSI MARQUES DA COSTA ASSINADO DIGITALMENTE -
24/02/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:39
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE CASTRO em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:38
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 08/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:26
Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 19:14
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 01:02
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 08/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 04:19
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE CASTRO em 03/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:40
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 01:53
Decorrido prazo de WILLIAN DA SILVA MARTINS em 03/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 13:42
Juntada de diligência
-
05/09/2022 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 03:37
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE CASTRO em 29/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 08:32
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 18/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 13:03
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2022 13:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2022 16:20
Juntada de manifestação
-
10/06/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 02:29
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE CASTRO em 09/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 05:11
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 06/06/2022 23:59.
-
09/05/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:47
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2022 13:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/04/2022 08:49
Conclusos para julgamento
-
01/04/2022 02:15
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 31/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:39
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE CASTRO em 29/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:17
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2022 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 02:07
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE CASTRO em 10/02/2022 23:59.
-
13/01/2022 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 11:37
Juntada de manifestação
-
25/11/2021 01:30
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 24/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 16:01
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 16:01
Outras Decisões
-
13/08/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 02:44
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE CASTRO em 12/07/2021 23:59.
-
02/06/2021 19:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/05/2021 16:26
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2021 16:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/03/2021 17:23
Conclusos para julgamento
-
23/02/2021 04:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 18:03
Juntada de manifestação
-
24/01/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 02:47
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 14:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 17:59
Juntada de manifestação
-
02/10/2020 16:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/10/2020 15:52
Outras Decisões
-
11/09/2020 20:58
Juntada de manifestação
-
11/09/2020 18:44
Juntada de manifestação
-
04/09/2020 13:09
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 06:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 16:14
Juntada de manifestação
-
10/08/2020 18:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2020 16:50
Outras Decisões
-
30/07/2020 01:26
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 15:00
Juntada de manifestação
-
18/07/2020 13:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 19:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2020 19:08
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2020 18:12
Juntada de impugnação
-
14/04/2020 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 09:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/04/2020 09:35
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2020 18:10
Juntada de contestação
-
07/02/2020 12:19
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE CASTRO em 06/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 22:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2020 17:55
Juntada de manifestação
-
27/01/2020 16:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/01/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 17:01
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 16:38
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJMT
-
21/01/2020 16:38
Juntada de Informação de Prevenção.
-
21/01/2020 16:36
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
-
20/01/2020 16:58
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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