TRF1 - 1007781-18.2025.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1007781-18.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VERA LUCIA LIMA MARTINS POLO PASSIVO: GERENTE DA CENTRAL ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR NORTE E CENTROOESTE (CEAB/RD/SR V) e outros DECISÃO 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por VERA LUCIA LIMA MARTINS (CPF *24.***.*66-34) contra omissão atribuída ao GERENTE DA CEAB DA SR-V DO INSS, objetivando a determinação para conclusão da análise do pedido administrativo de revisão (Protocolo 1984195488.
NB 216.205.753-5). 2.
Apresentados pedidos de justiça gratuita e de concessão liminar da segurança. 3.
Certificada a ausência de declaração de hipossuficiência e de procuração conferindo poderes ao advogado da impetrante (Id. 2193473450).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 4.
Ordeno a intimação da impetrante para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para regularizar sua representação processual e juntar declaração de hipossuficiência, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e/ou indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. 5.
No mesmo prazo, a impetrante deverá se manifestar sobre o interesse em aderir ao Juízo 100% digital.
Na hipótese de concordância, a parte e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e número de celular.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 6.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: a) intimar a impetrante para cumprir os itens 4 e 5; b) apresentada emenda ou decorrido o prazo sem manifestação, concluir o processo para decisão imediatamente.
Palmas (TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
19/06/2025 17:42
Recebido pelo Distribuidor
-
19/06/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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