TRF1 - 1004678-93.2025.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1004678-93.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MONICA DANTAS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATHALIA ALMEIDA AGUIAR - BA59322 e JOAO ROBERTO DA SILVA FIGUEIREDO - BA63827 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Em suma, objetiva a demandante, por meio da presente ação: a) a suspensão do desconto que incide sobre seu benefício previdenciário, a título de mensalidade vinculada à 2ª Ré – SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL – SINAB; e b) a condenação das rés: b.1) à repetição, em dobro, de todos os valores descontados sob a referida rubrica; e b.2) ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00, a título de reparação por danos morais.
Em sede de defesa, o SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL – SINAB pugna pela improcedência do pedido, sustentando a legalidade dos descontos que, alega, eram de pleno conhecimento da demandante e contaram com sua anuência.
Nesse sentido, afirma que a contratação se deu mediante “assinatura digital do ‘Termo de Adesão’ e ‘Ficha de Filiação’, validados por meio de biometria facial”, acompanhados de cópia dos documentos pessoais da autora, tendo o negócio jurídico sido, por fim, expressamente anuído pela parte autora, por meio de contato telefônico.
Anoto que a referida ré inseriu, no corpo de sua peça defensiva, link por meio do qual é possível acessar a mencionada conversa telefônica, na qual a demandante se identifica, fornece seu CPF e autoriza, expressamente, a realização dos descontos impugnados.
Nesse contexto, considerando que as alegações e os documentos apresentados colidem frontalmente com a tese inicial — e diante do fato de que foram produzidos de forma unilateral —, com vistas à observância do princípio do contraditório, concedo à demandante o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre os mesmos.
Findo o prazo, voltem conclusos os autos, salvo se houver resposta anteriormente.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
27/01/2025 18:57
Recebido pelo Distribuidor
-
27/01/2025 18:57
Juntada de Certidão
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27/01/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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