TRF1 - 1104992-72.2024.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº: 1104992-72.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (MSCIV) EMBARGANTE: UNIÃO EMBARGADO: CLEBER FURLANI DONAIRE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SENTENÇA INTEGRATIVA Tipo “A” Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Cleber Furlani Donaire contra o Presidente do CRPS.
Em 01.04.2025, concedeu-se a segurança, convalidando-se a medida liminar, com intimação da autoridade coatora para cumpri-la no prazo fixado, com cominação de multa diária, caso o prazo fixado transcorra sem o cumprimento da liminar.
Em face dessa sentença, a União interpôs embargos de declaração sustentando que a fixação de multa diária é descabida e desarrazoada, pedindo, ao final, o seu afastamento ou ao menos a redução do montante fixado.
No entanto, os embargos de declaração possuem como objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015.
Vê-se, portanto, que o cabimento dos embargos de declaração é restrito às hipóteses previstas no dispositivo legal acima mencionado.
Desse modo, não pode tal meio ser utilizado como forma de o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada se insurgir em relação à fixação da multa diária.
De mais a mais, não há óbice à aplicação de multa diária em caso de descumprimento de determinação judicial.
Nesse contexto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos pela União.
Intimem-se.
JUIZ FEDERAL 27ª Vara Federal Cível da SJDF Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
17/12/2024 16:52
Recebido pelo Distribuidor
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17/12/2024 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações prestadas • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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