TRF1 - 0002093-22.2016.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA-PA PROCESSO N°: 0002093-22.2016.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: LIZETE DE FATIMA LENGLER RODRIGUES, TERPLAN CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - ME, VALMIR CLIMACO DE AGUIAR ADVOGADO DATIVO: JANINE DOS SANTOS FERREIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 132, parágrafos 1º e 2º do Provimento Geral n° 129, de 08.04.2016 - COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria 06/2023/GAJU/JF/IAB desta Vara, considerando o Recurso de Apelação ID 2192404379, VISTA DOS AUTOS aos Apelados para apresentar Contrarrazões, no prazo legal.
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Juliana Sousa Costa Servidora -
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0002093-22.2016.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LIZETE DE FATIMA LENGLER RODRIGUES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO RICARDO AGUIAR DE SOUZA - PA20178, JANINE DOS SANTOS FERREIRA - PA25423-B e JOSE OSMANDO FIGUEIREDO - PA008387 SENTENÇA O autor interpôs embargos de declaração (id. 2122155469) contra sentença de id. 2098625652, sob alegação de que houve omissão.
Alega que sentença ora embargada foi omissa ao não apreciação e julgamento do pedido de condenação dos réus em danos morais difusos decorrentes do ato de improbidade.
Decido.
O recurso de embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada aos termos do art. 1.022, do CPC: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º No caso em análise, entendo que atende razão ao embargante.
Pois bem, ao analisar os autos verifica-se que não houve manifestação jurídica em relação ao pedido de condenação dos requeridos em danos morais difusos, motivo pelo qual passo a analisá-lo.
Com o advento da Lei nº 14.230/2021 que alterou a Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92, o legislador especificou no caput do artigo 12 que o dano a ser reparado (ou seja, indenizável) é somente aquele de natureza patrimonial: Art. 12.
Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (...) Nesse contexto, a legislação passou a excluir expressamente, do regime de combate à improbidade, a aplicação de sanções com finalidade compensatória relacionadas a danos extrapatrimoniais sofridos pelo ente protegido legalmente.
Ademais, o artigo 17-D da LIA proíbe, de forma expressa, a análise de direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos no contexto das ações de improbidade.
Por essa razão, esse dispositivo também impede a imposição de condenação por danos morais coletivos no âmbito dessas ações: Art. 17-D.
A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas nesta Lei, e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) Desse modo, INDEFIRO o pedido de condenação dos réus em danos morais difusos decorrentes do ato de improbidade Em face do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para, nos termos do art. 494, inciso II, do CPC, integrá-la, passando a ter a seguinte redação: INDEFIRO o pedido de condenação dos réus em danos morais difusos decorrentes do ato de improbidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itaituba-PA.
Alexsander Kaim Kamphorst Juiz Federal -
15/09/2022 10:33
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 01:05
Decorrido prazo de VALMIR CLIMACO DE AGUIAR em 17/08/2022 23:59.
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06/08/2022 00:47
Decorrido prazo de LIZETE DE FATIMA LENGLER RODRIGUES em 05/08/2022 23:59.
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29/07/2022 19:17
Juntada de manifestação
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29/07/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 18:47
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2022 01:34
Decorrido prazo de LIZETE DE FATIMA LENGLER RODRIGUES em 17/06/2022 23:59.
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23/05/2022 17:27
Juntada de Certidão
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23/05/2022 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 13:47
Juntada de substabelecimento
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08/02/2022 12:11
Juntada de contestação
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02/02/2022 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/12/2021 12:00
Processo devolvido à Secretaria
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20/12/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 12:16
Conclusos para despacho
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04/11/2021 02:03
Decorrido prazo de SARAH CRISTINA SANTOS FERREIRA em 03/11/2021 23:59.
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01/10/2021 14:46
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2021 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2021 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2021 16:00
Juntada de Certidão
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22/09/2021 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 01:26
Decorrido prazo de TERPLAN CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - ME em 09/09/2021 23:59.
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02/09/2021 15:01
Conclusos para despacho
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10/08/2021 03:33
Publicado Notificação em 10/08/2021.
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10/08/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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06/08/2021 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2021 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2021 14:37
Juntada de Certidão
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21/05/2021 18:04
Expedição de Edital.
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20/04/2021 16:09
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
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07/03/2021 03:42
Decorrido prazo de LIZETE DE FATIMA LENGLER RODRIGUES em 05/03/2021 23:59.
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07/03/2021 03:41
Decorrido prazo de VALMIR CLIMACO DE AGUIAR em 05/03/2021 23:59.
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09/02/2021 13:27
Mandado devolvido cumprido
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09/02/2021 13:27
Juntada de Certidão
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09/02/2021 13:24
Mandado devolvido cumprido
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09/02/2021 13:24
Juntada de Certidão
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09/02/2021 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2021 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2020 13:45
Juntada de contestação
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01/12/2020 13:39
Juntada de contestação
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30/11/2020 15:54
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2020 15:42
Juntada de contestação
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26/08/2020 22:31
Juntada de outras peças
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17/07/2020 15:29
Expedição de Mandado.
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17/07/2020 15:29
Expedição de Mandado.
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04/04/2020 11:12
Proferida decisão interlocutória
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20/02/2020 16:08
Conclusos para decisão
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27/01/2020 15:19
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/01/2020 15:06
Juntada de volume
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04/12/2019 17:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/09/2019 13:07
Conclusos para despacho
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22/05/2019 10:38
DEFESA PREVIA APRESENTADA - MANIFESTAÇÃO INICIAL. FLS 467/481.
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22/05/2019 10:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO/PROCURAÇÃO. FLS 464/465.
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18/03/2019 10:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Nº 183/2019. CUMPRIDO. FLS 462/463.
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22/02/2019 14:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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22/02/2019 14:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO N° 183/2019
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12/02/2019 17:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/01/2019 09:32
Conclusos para despacho
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02/10/2018 17:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N° 722/2018 - NÃO CUMPRIDO FLS 459/460
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21/06/2018 15:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Nº 722/2018
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21/06/2018 15:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Nº 722/2018
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19/06/2018 14:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/06/2018 12:04
Conclusos para despacho
-
18/04/2018 09:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE FLS 450/455.
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17/04/2018 15:03
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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19/03/2018 15:40
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS REMETIDOS AO MPF STM VIA MALOTE POSTAL N 02026.
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19/03/2018 11:51
REMESSA ORDENADA: MPF
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19/03/2018 10:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/03/2018 14:35
Conclusos para despacho
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08/03/2018 09:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MANIFESÇÃO DE FLS 428/446.
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26/02/2018 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DE FOLHAS 205/126.
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21/02/2018 16:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N°1423/2017. NÃO CUMPRIDO. FLS 201/203.
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16/02/2018 15:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N°1294/2017. CUMPRIDO. FLS 199/200.
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05/02/2018 16:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N°1295/2017 FLS 197/198 CUMPRIDO
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13/10/2017 13:39
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADOS DE NOTIFICAÇÃO Nº 1294; 1295 E 1423/2017.
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13/10/2017 13:37
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADOS DE NOTIFICAÇÃO Nº 1294; 1295 E 1423/2017.
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26/09/2017 16:08
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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25/09/2017 17:00
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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12/09/2017 12:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA AO OF N 58/2017, FL 195.
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31/08/2017 12:36
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR REF OF N 58/2017.
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30/08/2017 17:49
DILIGENCIA CUMPRIDA
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30/08/2017 12:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO N° 1571/2017 DE FL 187 ( VIA ORIGINAL).
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30/08/2017 12:10
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR REF AO OF N° 60/2017.
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23/08/2017 16:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO Nº 1571/2017 DE FL 185
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21/08/2017 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE FLS 174/183.
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03/08/2017 15:47
OFICIO EXPEDIDO - OF Nº 58, 59 E 60/2017.
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03/08/2017 15:04
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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02/08/2017 08:54
DILIGENCIA CUMPRIDA - REGISTRO NO E-CVD
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02/08/2017 08:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/08/2017 16:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
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28/06/2017 19:09
Conclusos para decisão
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05/05/2017 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DE FLS 156/163
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05/05/2017 15:26
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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10/04/2017 17:12
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS REMETIDOS AO MPF - STM VIA MALOTE POSTAL Nº01229
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06/04/2017 16:43
REMESSA ORDENADA: MPF
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30/03/2017 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/03/2017 10:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/12/2016 15:14
Conclusos para decisão
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30/11/2016 11:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/11/2016 09:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/11/2016 09:48
INICIAL AUTUADA
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28/11/2016 12:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2016
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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