TRF1 - 1001129-77.2022.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 14:51
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:45
Juntada de Certidão de expedição de documento
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24/07/2025 16:28
Juntada de Informações prestadas
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10/06/2025 08:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:33
Decorrido prazo de ERIC SOUZA SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001129-77.2022.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ERIC SOUZA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIARA OLIVEIRA CONTE - SP401038 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 18:18
Expedição de Documento RPV.
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29/05/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2025 20:36
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:15
Decorrido prazo de ERIC SOUZA SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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31/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
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31/10/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 14:30
Julgado procedente o pedido
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03/07/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 15:04
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/04/2024 23:59.
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27/02/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
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22/02/2024 15:49
Juntada de documentos diversos
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14/02/2024 11:18
Juntada de manifestação
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13/02/2024 09:57
Juntada de laudo de perícia social
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23/01/2024 20:18
Juntada de Certidão
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23/01/2024 00:48
Decorrido prazo de ERIC SOUZA SANTOS em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 06:51
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2023 06:51
Juntada de Certidão
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13/12/2023 06:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2023 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 15:03
Conclusos para despacho
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29/03/2023 09:04
Juntada de Certidão
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27/02/2023 15:12
Juntada de contestação
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13/02/2023 22:45
Juntada de manifestação
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13/02/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 15:31
Juntada de documentos diversos
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07/11/2022 21:26
Juntada de laudo pericial
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19/10/2022 08:20
Juntada de documento comprobatório
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05/09/2022 18:41
Perícia agendada
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30/08/2022 03:14
Decorrido prazo de ERIC SOUZA SANTOS em 29/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2022 23:59.
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09/08/2022 15:09
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2022 15:09
Juntada de Certidão
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09/08/2022 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 16:57
Conclusos para despacho
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08/08/2022 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2022 02:32
Juntada de réplica
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07/06/2022 05:31
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 06/06/2022 23:59.
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27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de ERIC SOUZA SANTOS em 26/04/2022 23:59.
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12/04/2022 17:16
Juntada de contestação
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05/04/2022 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 10:57
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2022 10:57
Juntada de Certidão
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05/04/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 10:57
Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2022 10:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/04/2022 08:33
Conclusos para decisão
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04/04/2022 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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04/04/2022 16:58
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2022 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2022 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/04/2022 16:55
Juntada de Certidão de Redistribuição
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02/04/2022 19:32
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2022 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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