TRF1 - 1004504-88.2025.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:00
Decorrido prazo de GLORIA DIVINA DOS SANTOS REIS em 31/07/2025 23:59.
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20/07/2025 15:17
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2025 19:17
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 15:18
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína/TO PROCESSO Nº: 1004504-88.2025.4.01.4301 AUTOR(A): GLORIA DIVINA DOS SANTOS REIS RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação sumaríssima movida em desfavor da CEF.
A petição inicial está em ordem.
Proceda a Secretaria à citação do(s) réu(s) para que integre o processo e, querendo, apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada proposta de transação, intime-se a parte contrária para, em 05 dias, se manifestar.
Não apresentada proposta de acordo ou em caso de rejeição pela parte autora, retornem-me os autos conclusos.
Indefiro o pleito de tutela de urgência, sem prejuízo de reanálise por ocasião da prolação da sentença, uma vez que no presente momento não há probabilidade do direito vindicado, sendo imprescindível a formação do contraditório para a colheita de elementos de convicção.
Defiro gratuidade da justiça à parte autora (art. 98, CPC). À Secretaria para as devidas providências.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a) -
09/06/2025 22:23
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 22:23
Juntada de Certidão
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09/06/2025 22:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 22:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 22:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 22:23
Concedida a gratuidade da justiça a GLORIA DIVINA DOS SANTOS REIS - CPF: *51.***.*37-33 (AUTOR)
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09/06/2025 22:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 14:57
Conclusos para decisão
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16/05/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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16/05/2025 17:26
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2025 16:07
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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