TRF1 - 1010743-17.2024.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 11:52
Juntada de manifestação
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02/07/2025 09:50
Juntada de réplica
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26/06/2025 10:58
Juntada de documentos diversos
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24/06/2025 04:17
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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24/06/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] Processo: 1010743-17.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MACIEL MOREIRA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 1ªVara/ANS nº 4/2023, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, e sob pena de extinção do feito sem exame de mérito, adotar a(s) seguinte(s) providência(s), assinalada(s) com um “X” na tabela abaixo: Observação: Não vindo aos autos todos os documentos solicitados, os autos serão conclusos para, após a análise do juiz, serem extintos sem resolução do mérito.
PROVIDÊNCIA(S) PARA A EMENDA À INICIAL X Juntar aos autos comprovante de residência atual (EMITIDO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA OU ENERGIA) até os últimos 6 meses.
Observação: Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá, se for o caso, juntar contrato de locação ou declaração firmada pelo próprio proprietário do imóvel (juntar cópia dos documentos pessoais do proprietário).
O não atendimento a esta determinação ensejará a extinção do feito sem exame de mérito por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, c/c art. 320, ambos do CPC).
X Informar o telefone e endereço eletrônico (e-mail) pessoal, conforme art. 319, II, do CPC.
Os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela e de benefício da justiça gratuita, caso tenham sido formulados, serão apreciados na sentença.
ANÁPOLIS, datado e assinado eletronicamente (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
16/06/2025 20:47
Juntada de Certidão
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16/06/2025 20:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 20:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:30
Juntada de contestação
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29/05/2025 00:07
Decorrido prazo de MACIEL MOREIRA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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02/04/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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14/01/2025 10:32
Juntada de Informação de Prevenção
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17/12/2024 21:37
Recebido pelo Distribuidor
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17/12/2024 21:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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