TRF1 - 1000167-71.2024.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:26
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 19:17
Publicado Sentença Tipo A em 11/06/2025.
-
23/06/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA [Pessoa com Deficiência] PROCESSO: 1000167-71.2024.4.01.3305 AUTOR: FABIO DA SILVA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO MARINHO NUNES DE MELO - PE37475 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1 da Lei n. 10.259/0.
Segundo a perícia médica judicial, a parte autora é portadora de patologia que não implica incapacidade laborativa.
O laudo pericial foi emitido a partir de exame físico, afigurando-se satisfatório e adequado como meio probante.
Destaco, ainda, que o laudo pericial acostado respondeu de forma clara, fundamentada, completa e satisfatória aos quesitos formulados.
O auxiliar do juízo que o subscreve tem aptidão técnica para avaliar o impacto da enfermidade na vida laboral do segurado.
De resto, não constatada a incapacidade para o trabalho, sequer é necessário aventar a presença da condição de segurado da parte autora.
Desse modo, em não havendo o requisito da incapacidade laboral, não faz jus à concessão de benefício por incapacidade.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e tampouco honorários advocatícios.
Não havendo recurso, intime-se o INSS do trânsito em julgado da sentença.
Interposto recurso inominado, promova-se a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Arquivem-se, quando oportuno.
Juazeiro/BA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
09/06/2025 22:27
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 22:27
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 22:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 22:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 22:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 22:27
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 09:17
Juntada de pedido de desistência da ação
-
06/05/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 18:16
Juntada de laudo de perícia social
-
05/03/2025 18:02
Perícia agendada
-
05/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:43
Juntada de emenda à inicial
-
18/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 12:26
Juntada de laudo de perícia social
-
16/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 19:18
Juntada de manifestação
-
27/11/2024 01:04
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA FERREIRA em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 20:46
Juntada de laudo de perícia social
-
26/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:26
Perícia agendada
-
14/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 00:02
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA FERREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:15
Juntada de laudo de perícia médica
-
15/06/2024 18:55
Juntada de manifestação
-
24/04/2024 19:04
Perícia agendada
-
06/04/2024 08:02
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA FERREIRA em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
-
30/01/2024 10:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/01/2024 10:28
Recebido pelo Distribuidor
-
15/01/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004646-74.2024.4.01.3704
Jonaylson Oliveira de Santana
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/07/2024 15:33
Processo nº 1003281-03.2025.4.01.4301
Clebio Gil Rodrigues de Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Yasmim Leite Dutra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/04/2025 10:21
Processo nº 1061538-49.2023.4.01.3700
Valdemar Lopes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jurandir Aparecido Simoes da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/08/2023 10:37
Processo nº 1014660-22.2025.4.01.3304
Eciene Araujo de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Coelho Floriani
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 15:33
Processo nº 1003965-25.2025.4.01.4301
Vitoria Regia Carvalho Silva Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Carvalho da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2025 18:37