TRF1 - 1008667-35.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA NUCOD Processo:1008667-35.2025.4.01.4100 AUTOR: MARIA MARCILENE BATISTA BESERRA Advogado(s) do reclamante: MAYARA STEFANY RODRIGUES ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAYARA STEFANY RODRIGUES ALVES, CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR NETO, CLAUDIA MARIA DE MORAES OLIVEIRA ALENCAR, LARISSA DE OLIVEIRA SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA De ordem do (a) MM.
Juiz (a) Federal do JEF, DESIGNO perícia médica para o dia 15 de julho de 2025, entre 14h e 15h (atendimento por ordem de chegada), nessa Seção Judiciária, localizada na Avenida Presidente Dutra, 2203, Bairro Baixa da União-CEP 76.902-805, no Município de Porto Velho-RO.
Nomeio, para tanto, o (a) médico (a) Dr (a).
Andressa Ada, para atuar como perito do Juízo nos presentes autos.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1) A data e o horário da perícia médica estão indicados neste ato de designação elaborado pelo servidor do juízo, sobre o qual a parte autora está sendo regularmente intimada, devendo desconsiderar outro horário e data eventualmente sugeridos por certidões ou outros expedientes gerados automaticamente pelo sistema; 2) Na data designada, o autor deverá comparecer dentro do "HORÁRIO DE CHEGADA" definido e identificar-se previamente na recepção; 3) A parte autora deverá apresentar, além dos documentos de identificação pessoal, todos os documentos que possam esclarecer sobre a doença/deficiência alegada nos autos (atestados médicos, laudos, raio-x, receituário médico); 4) O (a) perito (a) tem o prazo de até 10 (dez) dias úteis para a apresentação do laudo pericial, a contar do primeiro dia útil seguinte à data da perícia.
Contatos NUCOD: (69) 99239-4266 (whatsapp), 2181 - 5726, 2181 - 5728, 2181 - 5727.
Porto Velho-RO, 25 de junho de 2025 (assinatura digital) NUCOD -
13/05/2025 12:45
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2025 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002512-55.2025.4.01.3311
Fatima Araujo Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edineude Libarino de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2025 17:35
Processo nº 1003082-17.2025.4.01.3901
Raimundo Nonato Barreto
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Acacio Maradona Costa Dantas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2025 16:48
Processo nº 1011030-86.2024.4.01.3305
Espedito da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lilian Joic Silva Batista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2024 16:26
Processo nº 1010406-37.2024.4.01.3305
Maria Francisca da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danniele Souza e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2024 10:12
Processo nº 1010406-37.2024.4.01.3305
Maria Francisca da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danniele Souza e Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/09/2025 14:06