TRF1 - 1101489-43.2024.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:21
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:03
Decorrido prazo de ROSANGELA CARDOSO DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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04/07/2025 18:01
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/07/2025 07:38
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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01/07/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO SENTENÇA TIPO B Processo nº.: 1101489-43.2024.4.01.3400 AUTOR: ROSANGELA CARDOSO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Nos termos do Acordo de Cooperação 1/2022, firmado entre a SJDF e a PRF1 e em face da urgência da presente ação, tendo em vista o caráter alimentar do pedido, fica dispensada, excepcionalmente, a realização de audiência de conciliação presencial. 2) Considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e a busca da pacificação social mediante conciliação (artigos 3º, § 2º, 139, Inciso V, e 165 e 166, do CPC de 2015), ante a concordância do autor (ID 2194020658) com a proposta ofertada pelo INSS (ID 2192630199), HOMOLOGO o acordo, para que surta os efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC de 2015. 3) Para fins de definição do regime de implantação, considerar-se-á a Data de Início da Incapacidade - DII definida no laudo médico e, em caso de ausência da DII no laudo considerar-se-á como referência a Data de Início do Benefício –DIB, constante na proposta de acordo. 4) Comunique-se imediatamente à CEAB – Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais do INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 dias corridos (correspondente a 30 dias úteis da intimação). 5) Constatada a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento, erro material ou fraude/má-fé na confecção da prova documental/pericial, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que fica sem efeito a transação/conciliação ora homologada, devendo ressarcir ao INSS pelo pagamento indevido até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, conforme artigo 115, inciso II, da Lei 8.213/1991 e procedimento administrativo disposto no art. 154 do Dec. 3.048/99, após a manifestação do Juízo. 6) Sem custas e honorários. 7) Registre-se, intimando-se as partes. 8) Nos termos do art. 41 da Lei 9099/95, certifique-se o trânsito em julgado dessa sentença na data do registro da assinatura do magistrado.
Após, devolvam-se os autos à vara de origem. 9) Expeça-se a RPV relativa ao acordo.
Caso haja pedido de destaque de honorários, que deverá ocorrer em 5 (cinco) dias após a intimação da presente sentença, observe-se os percentuais indicados no respectivo contrato. (datado e assinado digitalmente) MARCIO BARBOSA MAIA Juiz Federal Coordenador do CEJUC/SJDF -
30/06/2025 17:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 17:13
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:13
Homologada a Transação
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27/06/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 15:25
Juntada de manifestação
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24/06/2025 02:39
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Conciliação da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1101489-43.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSANGELA CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO DANTAS DE ARAUJO - DF10381 e LUIS ANTONIO DA SILVA FILHO - DF26785 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROSANGELA CARDOSO DA SILVA LUIS ANTONIO DA SILVA FILHO - (OAB: DF26785) GILBERTO DANTAS DE ARAUJO - (OAB: DF10381) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF -
16/06/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:04
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 19:20
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 19:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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06/05/2025 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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06/05/2025 19:02
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
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03/05/2025 08:21
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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01/04/2025 01:56
Decorrido prazo de ROSANGELA CARDOSO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:31
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:18
Perícia agendada
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12/03/2025 12:21
Recebidos os autos
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12/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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12/12/2024 15:13
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2024 13:49
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 13:49
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 13:49
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 13:49
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 12:46
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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