TRF1 - 1004172-47.2025.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:39
Juntada de manifestação
-
30/07/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:21
Juntada de manifestação
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11/07/2025 02:36
Decorrido prazo de EDICLEIA ALVES DE LIMA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:16
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1004172-47.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDICLEIA ALVES DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: CLEIBER MENDES DE FREITAS - AC5905 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS na qual a parte autora postula a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo, tendo sido aceita pela parte autora.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil brasileiro.
Requisite-se pagamento por RPV (artigo 17 da Lei n. 10.259/2001).
Intime-se o INSS para cumprimento da obrigação no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa por descumprimento.
Cumprida a presente sentença, arquivem-se os autos, após as anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/06/2025 11:18
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 11:18
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 11:18
Concedida a gratuidade da justiça a EDICLEIA ALVES DE LIMA - CPF: *91.***.*38-04 (AUTOR)
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24/06/2025 11:18
Homologada a Transação
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11/06/2025 23:11
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 17:27
Juntada de pedido de homologação de acordo
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05/06/2025 20:35
Juntada de contestação
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26/05/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:57
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 18:57
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 18:57
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 18:57
Juntada de dossiê - prevjud
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11/04/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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11/04/2025 17:55
Juntada de Informação de Prevenção
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08/04/2025 18:19
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2025 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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