TRF1 - 1026141-91.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1026141-91.2025.4.01.3300 AUTOR: MARIS SOUZA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando que esta causa reitera pedido deduzido nos autos de processo extinto sem julgamento do mérito pelo Juízo da Vara Federal indicada na certidão retro, declino da competência para apreciá-la, em favor do aludido Juízo, com fulcro no artigo 286, inciso II do Código de Processo Civil/2015.
Intime-se.
Remetam-se, com baixa.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) -
23/04/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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