TRF1 - 1005144-43.2023.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 21:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ANA ELIZA DE SOUZA BRITO em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:48
Decorrido prazo de ANA ELIZA DE SOUZA BRITO em 03/07/2025 23:59.
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11/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO : 1005144-43.2023.4.01.3305 REPRESENTANTE: ROSIMERE DE SOUZA PEREIRA EXEQUENTE: A.
E.
D.
S.
B.
Advogados do(a) EXEQUENTE: PABLO FRANCISCO DOS REIS - PE39051, PAULO HENRIQUE BRITO DA SILVA - BA51578, Advogado do(a) REPRESENTANTE: PABLO FRANCISCO DOS REIS - PE39051 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos dos valores atinentes ao presente processo.
Os cálculos podem ser elaborados no sítio do TRF - 4ª Região abaixo. https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/ Deverá discriminar o valor principal dos juros, se houver, em atenção à Resolução 458/2017 do CJF, em seu Art. 9º, incisos VI e VII, sob pena de preclusão, observados os parâmetros da sentença.
Para fins de expedição de ofício requisitório (RPV/Precatório): Nos termos do artigo 17 da Lei 10.259/01, deve-se observar se o valor da execução é inferior ao limite da alçada dos Juizados Especiais Federais, considerando o valor do salário mínimo atual, ficando facultado ao(à) autor(a) renunciar ao excedente para viabilizar a expedição de RPV (art. 17, §4º, da Lei n. 10.259/01 e Enunciado nº 71 do FONAJEF).
A renúncia pode ser de próprio punho do autor ou ser subscrita pelo Advogado, desde que tenha poderes expressos e específicos no instrumento procuratório para renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos.
Superado o valor de alçada dos Juizados Especiais Federal, e não havendo renúncia, que deverá ser apresentada junto com os cálculos, será expedido Precatório.
No silêncio da parte autora, aguarde-se no arquivo provisório.
Apresentados os cálculos, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca destes.
Advirto que eventual impugnação deve demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de Planilha de Cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido, não bastando a mera juntada de planilha sem a devida apresentação de razões pelo causídico.
Não cumprindo tais requisitos, a impugnação restará de plano indeferida.
Indefiro, desde já, eventuais pedidos de: - dilação de prazo; - suspensão imotivada dos autos; - remessa dos autos ao setor de cálculos judiciais, já que este não se destina à prestação de serviços às partes, mas sim ao esclarecimento de dúvidas pelo juízo; e - intimação da ré para a apresentação dos cálculos.
Ultimadas tais providências, arquive-se independente de nova determinação judicial.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
09/06/2025 22:35
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 22:35
Juntada de Certidão
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09/06/2025 22:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 22:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 22:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ANA ELIZA DE SOUZA BRITO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ANA ELIZA DE SOUZA BRITO em 20/03/2025 23:59.
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05/03/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/03/2025 09:55
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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26/02/2025 15:16
Juntada de cumprimento de sentença
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24/02/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:21
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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18/02/2025 17:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/02/2025 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ANA ELIZA DE SOUZA BRITO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/02/2025 23:59.
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18/12/2024 19:21
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2024 19:21
Juntada de Certidão
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18/12/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 19:20
Concedida a gratuidade da justiça a A. E. D. S. B. - CPF: *29.***.*22-50 (AUTOR)
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18/12/2024 19:20
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 16:12
Juntada de manifestação
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11/10/2024 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:25
Juntada de manifestação
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05/09/2024 22:37
Juntada de laudo pericial complementar
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05/09/2024 09:27
Juntada de petição intercorrente
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04/09/2024 19:05
Perícia agendada
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04/09/2024 19:03
Juntada de Certidão
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04/09/2024 19:00
Juntada de Certidão
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04/09/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 15:16
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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05/06/2024 15:15
Juntada de exame médico
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03/06/2024 20:56
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2024 20:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/03/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 15:31
Juntada de contestação
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23/02/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA ELIZA DE SOUZA BRITO em 22/02/2024 23:59.
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14/02/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
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14/02/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
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05/02/2024 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 11:15
Conclusos para despacho
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10/01/2024 15:28
Juntada de laudo pericial
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10/01/2024 15:26
Juntada de laudo pericial
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30/10/2023 13:04
Perícia agendada
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30/10/2023 12:20
Juntada de Certidão
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28/10/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 16:06
Juntada de laudo pericial
-
22/09/2023 15:06
Perícia agendada
-
15/09/2023 12:20
Juntada de petição intercorrente
-
14/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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24/07/2023 13:33
Juntada de Informação de Prevenção
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13/07/2023 11:48
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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