TRF1 - 1004637-48.2024.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo de VERA SILVA DE CARVALHO em 08/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:26
Decorrido prazo de VERA SILVA DE CARVALHO em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 19:17
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO : 1004637-48.2024.4.01.3305 EXEQUENTE: VERA SILVA DE CARVALHO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA APARECIDA ARAUJO MUNIZ - BA30155 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos dos valores atinentes ao presente processo.
Os cálculos podem ser elaborados no sítio do TRF - 4ª Região abaixo. https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/ Deverá discriminar o valor principal dos juros, se houver, em atenção à Resolução 458/2017 do CJF, em seu Art. 9º, incisos VI e VII, sob pena de preclusão, observados os parâmetros da sentença.
Para fins de expedição de ofício requisitório (RPV/Precatório): Nos termos do artigo 17 da Lei 10.259/01, deve-se observar se o valor da execução é inferior ao limite da alçada dos Juizados Especiais Federais, considerando o valor do salário mínimo atual, ficando facultado ao(à) autor(a) renunciar ao excedente para viabilizar a expedição de RPV (art. 17, §4º, da Lei n. 10.259/01 e Enunciado nº 71 do FONAJEF).
A renúncia pode ser de próprio punho do autor ou ser subscrita pelo Advogado, desde que tenha poderes expressos e específicos no instrumento procuratório para renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos.
Superado o valor de alçada dos Juizados Especiais Federal, e não havendo renúncia, que deverá ser apresentada junto com os cálculos, será expedido Precatório.
No silêncio da parte autora, aguarde-se no arquivo provisório.
Apresentados os cálculos, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca destes.
Advirto que eventual impugnação deve demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de Planilha de Cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido, não bastando a mera juntada de planilha sem a devida apresentação de razões pelo causídico.
Não cumprindo tais requisitos, a impugnação restará de plano indeferida.
Indefiro, desde já, eventuais pedidos de: - dilação de prazo; - suspensão imotivada dos autos; - remessa dos autos ao setor de cálculos judiciais, já que este não se destina à prestação de serviços às partes, mas sim ao esclarecimento de dúvidas pelo juízo; e - intimação da ré para a apresentação dos cálculos.
Ultimadas tais providências, arquive-se independente de nova determinação judicial.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
09/06/2025 22:35
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 22:35
Juntada de Certidão
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09/06/2025 22:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 22:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 22:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
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30/05/2025 00:39
Decorrido prazo de VERA SILVA DE CARVALHO em 29/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:23
Juntada de Informações prestadas
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25/03/2025 01:38
Decorrido prazo de VERA SILVA DE CARVALHO em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2025 23:59.
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05/03/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:34
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 09:34
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 09:34
Homologada a Transação
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25/02/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 10:57
Juntada de manifestação
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17/12/2024 11:12
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2024 08:19
Decorrido prazo de VERA SILVA DE CARVALHO em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:07
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2024 00:34
Decorrido prazo de VERA SILVA DE CARVALHO em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
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16/10/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 08:25
Juntada de Certidão
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13/08/2024 18:35
Juntada de laudo de perícia médica
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05/08/2024 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:47
Conclusos para despacho
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31/07/2024 02:12
Juntada de comprovante (outros)
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26/07/2024 18:16
Perícia agendada
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18/07/2024 01:28
Decorrido prazo de VERA SILVA DE CARVALHO em 17/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
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04/07/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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05/06/2024 11:24
Juntada de Informação de Prevenção
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29/05/2024 00:17
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2024 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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