TRF1 - 1002016-29.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:36
Decorrido prazo de IRIS PEREIRA DO CARMO ALVES em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:53
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 11:04
Juntada de pedido de desistência da ação
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002016-29.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IRIS PEREIRA DO CARMO ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERLON CARNEIRO DE LIMA - GO40982 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (tipo C) I – RELATÓRIO Cuida-se de ação em que a parte autora postula a concessão de auxílio-acidente.
Designada a perícia médica judicial, foi informado nos autos que a requerente não compareceu (id 2189784215), tampouco justificou o motivo da ausência.
II – FUNDAMENTAÇÃO Impende salientar que no ato de designação da perícia constou que a ausência da parte autora ao exame pericial importaria na extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Assim, a extinção do processo é a medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Eventual ajuizamento de nova ação idêntica à presente importará na renúncia tácita ao direito de dela recorrer.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
Goiânia/GO, data e assinatura eletrônica abaixo.
EMILSON DA SILVA NERY Juiz Federal -
25/06/2025 10:35
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 10:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/06/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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30/05/2025 13:01
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2025 01:14
Decorrido prazo de IRIS PEREIRA DO CARMO ALVES em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:08
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/04/2025 14:54
Juntada de emenda à inicial
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09/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 19:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 17:13
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 17:13
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 17:13
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 17:13
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 17:13
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 17:12
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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04/04/2025 13:48
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2025 09:08
Recebido pelo Distribuidor
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04/04/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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