TRF1 - 1008226-90.2024.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:40
Juntada de comprovante (outros)
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25/08/2025 08:10
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2025 11:25
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 18:02
Conclusos para despacho
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19/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/08/2025 23:59.
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15/07/2025 08:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ELIONALDO MACHADO DE SOUSA em 10/07/2025 23:59.
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27/06/2025 14:43
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/06/2025 02:16
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1008226-90.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIONALDO MACHADO DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: CARLA SOARES CAMARGO DE AMARAL - RO10044, ED CARLO DIAS CAMARGO - RO7357, IVONE GOMES DE OLIVEIRA - RO12727 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS na qual a parte autora postula a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo, tendo sido aceita pela parte autora.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil brasileiro.
Requisite-se pagamento por RPV (artigo 17 da Lei n. 10.259/2001).
Intime-se o INSS para cumprimento da obrigação no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa por descumprimento.
Cumprida a presente sentença, arquivem-se os autos, após as anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/06/2025 11:18
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 11:18
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 11:18
Concedida a gratuidade da justiça a ELIONALDO MACHADO DE SOUSA - CPF: *09.***.*55-55 (AUTOR)
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24/06/2025 11:18
Homologada a Transação
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12/06/2025 22:40
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 20:49
Juntada de manifestação
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22/05/2025 16:41
Juntada de contestação (outros)
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30/04/2025 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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26/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:38
Juntada de manifestação
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12/01/2025 19:45
Juntada de laudo de perícia médica
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09/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ELIONALDO MACHADO DE SOUSA em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:29
Perícia agendada
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01/10/2024 16:05
Juntada de apresentação de quesitos
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09/09/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/08/2024 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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26/08/2024 21:20
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2024 16:02
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 16:02
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 16:02
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 16:02
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 16:02
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 16:02
Juntada de dossiê - prevjud
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22/08/2024 13:35
Recebido pelo Distribuidor
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22/08/2024 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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