TRF1 - 1003025-57.2024.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 10:37
Juntada de manifestação
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06/08/2025 03:04
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:36
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:38
Desentranhado o documento
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30/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:52
Juntada de manifestação
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25/06/2025 01:58
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003025-57.2024.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARTA AVILAR SALES E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILTON PEREIRA DE LIMA - GO50537 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Uruaçu, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2025 12:13
Expedição de Documento RPV.
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30/05/2025 17:33
Juntada de manifestação
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10/05/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2025 23:59.
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08/04/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
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07/04/2025 21:17
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 17:37
Conclusos para decisão
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21/03/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:38
Juntada de cumprimento de sentença
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19/03/2025 17:21
Juntada de cumprimento de sentença
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26/02/2025 14:15
Juntada de manifestação
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26/02/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:54
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 17:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/02/2025 17:54
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 17:54
Homologada a Transação
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25/02/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 11:04
Juntada de manifestação
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24/02/2025 12:05
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2025 02:14
Decorrido prazo de MARTA AVILAR SALES E SILVA em 03/02/2025 23:59.
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15/01/2025 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:46
Juntada de Certidão
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14/01/2025 18:34
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:30
Juntada de manifestação
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25/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MARTA AVILAR SALES E SILVA em 24/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:34
Perícia agendada
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07/10/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 10:57
Conclusos para decisão
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03/10/2024 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 17:23
Conclusos para decisão
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27/09/2024 13:41
Juntada de dossiê - prevjud
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27/09/2024 12:44
Juntada de dossiê - prevjud
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27/09/2024 12:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/09/2024 12:44
Juntada de dossiê - prevjud
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27/09/2024 12:44
Juntada de dossiê - prevjud
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27/09/2024 12:44
Juntada de dossiê - prevjud
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26/09/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO
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26/09/2024 11:22
Juntada de Informação de Prevenção
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24/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:13
Recebido pelo Distribuidor
-
24/09/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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