TRF1 - 1009396-77.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:52
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:52
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 18:16
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/07/2025 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2025 17:34
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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24/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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23/07/2025 18:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:36
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:36
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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05/07/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:48
Juntada de manifestação
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01/07/2025 11:47
Juntada de outras peças
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01/07/2025 02:29
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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26/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009396-77.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AMANDA CAROLINE PEREIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAELA MENDES LEAL - GO72615 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 15:31
Expedição de Documento RPV.
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02/06/2025 14:56
Juntada de procuração/habilitação
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27/05/2025 15:35
Juntada de cumprimento de sentença
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21/05/2025 11:28
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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13/05/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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12/05/2025 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2025 14:23
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 14:23
Homologada a Transação
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29/04/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 15:21
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 14:00, Central de Conciliação da SJTO.
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29/04/2025 15:21
Homologada a Transação
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25/04/2025 14:46
Juntada de Ata de audiência
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24/04/2025 14:08
Juntada de informação
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11/03/2025 17:11
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:30
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 14:00, Central de Conciliação da SJTO.
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28/02/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:37
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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15/02/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:48
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
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11/12/2024 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:47
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINE PEREIRA SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 20:44
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 20:44
Juntada de Certidão
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28/11/2024 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 17:18
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 21:28
Juntada de contestação
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27/08/2024 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2024 19:01
Juntada de Certidão
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27/08/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 10:18
Conclusos para decisão
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25/07/2024 06:02
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 06:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/07/2024 06:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/07/2024 06:02
Juntada de dossiê - prevjud
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24/07/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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24/07/2024 12:28
Juntada de Informação de Prevenção
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24/07/2024 12:07
Recebido pelo Distribuidor
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24/07/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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