TRF1 - 1002117-63.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO REPRESENTANTE JUDICIAL VIA SISTEMA PROCESSO: 1002117-63.2025.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIANIS PAULA DA SILVA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: AURELIO DIAS DOS SANTOS - MT19925/O, WALEF CAIK CALIXTO FEITOSA - MT21568/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros INTIMAÇÃO DE: DIANIS PAULA DA SILVA RIBEIRO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do destinatário para, querendo, impugnar a contestação e documentos correlatos, no prazo de 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RONDONÓPOLIS, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) SERVIDOR -
10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1002117-63.2025.4.01.3602 DECISÃO 1.
Em que pese a gravação de tutela/liminar no sistema informatizado PJe pela parte autora, registro que não há requerimento antecipatório na peça vestibular, constatação que enseja o prosseguimento do feito.
Ante a celeridade do rito dos Juizados Especiais, postergo a análise do pedido de assistência judiciária gratuita para a sentença, considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 2.
Citem-se a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e União Federal (Fazenda Nacional) para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
No referido prazo, deverá(ão) o(s) Réu(s) apresentar toda a documentação de que dispõe(m) para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), sendo-lhe(s) facultada a formulação de proposta de acordo. 4.
Havendo proposta de acordo ou contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Após, autos conclusos para sentença.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
27/05/2025 13:36
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2025 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001243-87.2025.4.01.3308
Eliane Aparecida Bissoli Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Alexandre Silva Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2025 09:35
Processo nº 0004533-69.2016.4.01.3300
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Jairo Andrade de Miranda
Advogado: Frederico Carlos Binderl Gaspar de Miran...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 12:19
Processo nº 1002269-14.2025.4.01.3602
Elisio de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Junio Lima Motter
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2025 18:01
Processo nº 1017838-59.2024.4.01.4000
Jose Edivam Lustosa Sampaio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Antonio Carvalho Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2024 16:10
Processo nº 1001022-07.2025.4.01.3308
Paloma de Jesus Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Karina Marques Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 09:37