TRF1 - 1000184-88.2025.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1000184-88.2025.4.01.3300 AUTOR: CARLOS ALBERTO SILVA ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Cuida-se de Embargos de Declaração interpostos pela parte autora em face da sentença terminativa, por via dos quais requer seja decretada a nulidade do julgado, sob o argumento que a sentença incorrera em omissão, uma vez que “Consta da petição inicial, de forma expressa e destacada, inclusive com marcação em amarelo, requerimento específico para que todas as intimações do processo fossem realizadas exclusivamente em nome do patrono subscritor da exordial.” e tal pedido não foi observado.
Decido.
Compulsando a petição inicial, vê-se que, de fato, o julgado incorreu em vício passível de correção na via manejada, haja vista que a intimação do ato ordinatório Id 2172350314 fora direcionada à Priscila Soares da Silva, cadastrada nos autos como advogada, enquanto que a petição inicial contempla pedido expresso de intimação exclusiva do advogado Dr. Ítalo Ricardo Souza de Santana (OAB/BA 59.317) constante da procuração exibida nos autos.
Assim, reconhecida a efetiva existência de omissão na sentença embargada, acolho os embargos de declaração aviados, com efeitos infringentes, de modo a anular a sentença prolatada.
Uma vez que já exibida a procuração contemporânea à propositura da ação, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente defesa, exibindo, no ensejo, todos os documentos e informações necessários ao esclarecimento da controvérsia, nos termos do artigo 11 da Lei n. 10.259/2001, em especial cópia legível do processo administrativo, contendo, inclusive, o extrato de tempo de serviço considerado pela autarquia, caso ainda não tenham sido colacionados ao feito (artigo 22 da portaria da 9ª Vara combinado com item III.5, alínea b, da portaria conjunta).
Oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste a respeito (artigo 22, § único, da 9ª Vara).
Intimem-se.
Promova-se o cadastramento do advogado Dr. Ítalo Ricardo Souza de Santana (OAB/BA 59.317), a quem devem ser direcionadas as intimações.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) -
05/01/2025 00:34
Recebido pelo Distribuidor
-
05/01/2025 00:34
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 00:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/01/2025 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010230-21.2025.4.01.9999
Ana Izabel Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Thiago Alves Soares dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2025 14:06
Processo nº 1006770-49.2022.4.01.3300
Instituto Nacional do Seguro Social
Raimundo Monteiro Guimaraes
Advogado: Wagner Ponciano Cruz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/08/2025 07:47
Processo nº 1006372-61.2024.4.01.3000
Marina Lima Rego
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elissandro Prado de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/07/2024 15:17
Processo nº 0015805-60.2016.4.01.3300
Municipio de Buritirama
Uniao Federal
Advogado: Andre Paixao dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 15:04
Processo nº 1000996-61.2025.4.01.3905
Francisco de Assis Santana Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Morgana Ramos Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2025 16:25