TRF1 - 1012352-20.2024.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 01:48
Decorrido prazo de MIRIAN AMARO CALIXTO DE MELLO em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:58
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1012352-20.2024.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAN AMARO CALIXTO DE MELLO Advogado do(a) AUTOR: MARIA CLAUDIA SILVA ARAUJO - MA16094 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C- Resolução 535/2006 CJF) RELATÓRIO Cuida-se de demanda por meio da qual o autor pretende AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – BPF.
FUNDAMENTAÇÃO Devidamente intimada a promover a emenda da petição inicial com a juntada de documentos indispensáveis à propositura da ação, a parte autora não anexou nos autos CADÚNICO atualizado, como foi frisado em Ato Ordinatório ID 2182028546.
Destarte, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Em face do exposto, indefiro a petição inicial, com fulcro no art. 321, § único c/c art. 485, I, do CPC, e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, JUÍZA FEDERAL -
23/06/2025 12:18
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 12:18
Indeferida a petição inicial
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23/06/2025 12:18
Concedida a gratuidade da justiça a MIRIAN AMARO CALIXTO DE MELLO - CPF: *41.***.*78-09 (AUTOR) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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05/05/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:48
Juntada de manifestação
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02/04/2025 00:33
Decorrido prazo de MIRIAN AMARO CALIXTO DE MELLO em 01/04/2025 23:59.
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12/02/2025 08:32
Juntada de Certidão
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12/02/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 20:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/12/2024 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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12/12/2024 18:08
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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24/10/2024 17:16
Juntada de Informação de Prevenção
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24/10/2024 17:13
Recebido pelo Distribuidor
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24/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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