TRF1 - 1014464-07.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 15 - Des. Fed. Alexandre Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 11:08
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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16/08/2025 00:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:03
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 15/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:10
Decorrido prazo de GIOVANNA LEMOS DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:50
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2025 09:59
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1014464-07.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002388-46.2024.4.01.4301 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: GIOVANNA LEMOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRO CORREIA DE OLIVEIRA - TO1363-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELIZA TREVISAN PELZER SESTI - TO6524-A, AMANDA GAUTERIO MACHADO - RS97802-A, THIAGO JOSE DE SOUSA BRITO - TO12093-A e GABRIELLE VAZ SIMAO - GO42407-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: GIOVANNA LEMOS DE OLIVEIRA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e ITPAC-INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
23/06/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:19
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 12:50
Declarada incompetência
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04/06/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS
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04/06/2025 15:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/06/2025 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/06/2025 11:51
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2025 00:07
Decorrido prazo de GIOVANNA LEMOS DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:44
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2025 08:10
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 22:47
Declarada incompetência
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03/09/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 18:43
Juntada de contrarrazões
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23/08/2024 16:54
Juntada de contrarrazões
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22/08/2024 17:40
Juntada de contrarrazões
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09/08/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2024 00:09
Decorrido prazo de GIOVANNA LEMOS DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/07/2024 23:59.
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21/06/2024 12:38
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2024 15:07
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2024 14:56
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 12:37
Juntada de Certidão
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10/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 16:47
Declarada incompetência
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02/05/2024 18:20
Conclusos para decisão
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02/05/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS
-
02/05/2024 18:20
Juntada de Informação de Prevenção
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02/05/2024 16:23
Recebido pelo Distribuidor
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02/05/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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