TRF1 - 1007605-05.2025.4.01.3600
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:32
Publicado Ato ordinatório em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 10:39
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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05/09/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:39
Juntada de Certidão
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05/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:39
Juntada de Certidão
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05/09/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 00:52
Decorrido prazo de LUCILENE DE MACIEL SILVA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:03
Publicado Intimação polo ativo em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/07/2025 17:47
Expedição de Documento RPV.
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12/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:40
Decorrido prazo de LUCILENE DE MACIEL SILVA em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:48
Decorrido prazo de LUCILENE DE MACIEL SILVA em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:12
Juntada de cumprimento de sentença
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT SENTENÇA TIPO "B" 1007605-05.2025.4.01.3600 AUTOR: LUCILENE DE MACIEL SILVA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS MURELLI FERREIRA OLIVEIRA - MT11681/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Homologação de acordo) Trata-se de ação previdenciária proposta com o objetivo de compelir o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) a conceder o benefício de Pensão por Morte.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O INSS propôs acordo visando extinguir o feito, concernente à concessão do benefício conforme abaixo descrito, cujo cumprimento dar-se-á, destacadamente, nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo CONCESSÃO NB (opcional): Espécie PENSÃO POR MORTE - SEGURADO ESPECIAL Espécie de dependente Cônjuge DIB (Data de Início do Benefício) 03/03/2017 (data do requerimento administrativo) Início dos efeitos financeiros 03/03/2017 Data da Entrada do Requerimento DIP (Data de Início do Pagamento) 01/04/2025 (dia primeiro do mês da apresentação do acordo) DCB (Data de Cessação do Benefício) PERÍODO: SUPERIOR A 04 MESES (calculado pelo sistema de acordo com os parâmetros legais) TEMPO DE LABOR RURAL: SUPERIOR A 18 MESES RELACIONAMENTO: CASAMENTO (SUPERIOR A 2 ANOS) OU UNIÃO ESTÁVEL (SUPERIOR A 2 ANOS) FUNDAMENTO LEGAL: incidência no Art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c". em caso de cônjuge ou ex-cônjuge, DCB conforme idade do pensionista na data do óbito, considerando falecimento a partir de 17/06/2015 ou termo final dos alimentos, se anterior.
RMI (Renda Mensal Inicial) 1 SALÁRIO MÍNIMO Valor dos atrasados ANO DO FATO GERADOR/VALOR TOTAL *Abaixo, composição detalhada.
R$ 86.526,00 considerando as faixas de pagamento nos casos de acumulação admitida entre a presente pensão por morte e outro benefício previdenciário Honorários advocatícios Não haverá pagamento de honorários advocatícios nos casos em trâmite perante o Juizado Especial Federal; tratando-se de ação ordinária, propõe-se o pagamento de 10% sobre o valor do acordo.
Consectários legais Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juro s de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/19 97.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
De outra parte, no id. 2193590513, houve expressa aceitação da parte autora com os termos da proposta formulada pela parte ré.
Em vista da regular autocomposição ocorrida entre as partes, HOMOLOGO o acordo (id. 2192549754) e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC/2015.
Sendo assim: 1.
Intime-se a CEAB-INSS para implantação/registro do benefício no prazo de 30 dias, comunicando-se o cumprimento a este juízo; 2. intime-se as partes para verificação do que foi homologado, no prazo de 10 (dez) dias úteis; 3.
Certifique-se o trânsito e expeça-se a respectiva RPV/Precatório no Oracle/SIREA - Sistema de Requisição de Pagamento Ágil, no valor homologado de R$ 86.526,00, obedecendo a divisão entre principal e juros.
Por fim: a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. b.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). c.
Sem reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº. 10.259/01. d.
Intimem-se.
Juína-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
24/06/2025 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 15:42
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:42
Homologada a Transação
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23/06/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 17:10
Juntada de manifestação
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT PROCESSO Nº 1007605-05.2025.4.01.3600 AUTOR: LUCILENE DE MACIEL SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER-TRF1 - 10126799, de 19 de abril de 2020.
De ordem, considerando a proposta de acordo apresentada pelo Requerido, INTIME-SE a parte autora (pelo sistema PJE) para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância, façam-se conclusos para homologação.
Decorrido o prazo in albis ou não havendo concordância, avaliar nova vista (citação/intimação) do Requerido ou concluso para julgamento, conforme o caso.
Juína/MT, 18 de junho de 2025 . (assinado eletronicamente) ANA CAROLINE BERNARDI -
18/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 15:01
Juntada de contestação
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14/06/2025 08:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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29/04/2025 15:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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09/04/2025 18:01
Juntada de manifestação
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09/04/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 07:06
Conclusos para decisão
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21/03/2025 02:43
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 02:43
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 02:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/03/2025 02:43
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
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20/03/2025 14:12
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2025 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2025 12:20
Juntada de Certidão de Redistribuição
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19/03/2025 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2025 11:20
Juntada de Certidão de Redistribuição
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18/03/2025 18:08
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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