TRF1 - 1008080-06.2025.4.01.3100
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1008080-06.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA TAVARES DA SILVA GONCALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no art. 221 do Provimento COGER 10126799/TRF-1ª Região, e nos termos das Portaria nº 005/2011, nº 06/2012, da Portaria de nº 02/2022 deste Juízo, a qual dispõe sobre a prática de ATOS ORDINÁTÓRIOS no âmbito da VARA ÚNICA E JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE LARANJAL DO JARI/AP, diante da concordância ao fluxo de instrução concentrada, INTIME-SE a parte autora para apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes.
Laranjal do Jari/AP, 30 de junho de 2025. assinado digitalmente Servidor designado -
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari AP PROCESSO: 1008080-06.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JULIANA TAVARES DA SILVA GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICHARDSON DIAS QUARESMA - AP4374 e THAYAN KUBCHEK FREITAS PONTES - AP3892 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação.
O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.
Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência.
Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada.
Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias.
Em seguida, voltem conclusos.
Laranjal do Jari, data da assinatura eletrônica Assinado eletronicamente DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal -
10/06/2025 10:02
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022480-03.2022.4.01.3400
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Creusa de Paula Brandao
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2023 19:05
Processo nº 1003268-34.2025.4.01.3903
Erinaldo de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudiane Santos Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2025 12:19
Processo nº 1008545-03.2025.4.01.0000
Eliete Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fabio Jose Reato
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 14:55
Processo nº 1010192-55.2025.4.01.4002
Jose Alberto Rocha Prado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Denis da Costa Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 10:12
Processo nº 1005649-50.2017.4.01.3400
Maria Nazare Santos de Souza
Uniao Federal
Advogado: Jeovam Lemos Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/06/2017 15:48