TRF1 - 1003419-88.2025.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 11:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 11:03
Juntada de Certidão
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05/08/2025 00:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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12/07/2025 05:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2025 23:59.
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25/06/2025 11:58
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003419-88.2025.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA FERREIRA MACIEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE - RO9033 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 11:25
Expedição de Documento RPV.
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13/06/2025 09:39
Juntada de cumprimento de sentença
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10/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:41
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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06/06/2025 22:21
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2025 22:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2025 22:21
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 22:21
Juntada de Certidão
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06/06/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 22:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 22:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 22:21
Homologada a Transação
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02/06/2025 19:32
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:06
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:30
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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29/04/2025 10:08
Juntada de Certidão
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21/04/2025 16:55
Juntada de laudo de perícia médica
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11/03/2025 10:26
Juntada de outras peças
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06/03/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 18:21
Perícia agendada
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26/02/2025 08:47
Recebidos os autos
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26/02/2025 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/02/2025 11:15
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
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25/02/2025 08:42
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 08:42
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 08:42
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 08:42
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 08:42
Juntada de dossiê - prevjud
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24/02/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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24/02/2025 17:49
Juntada de Informação de Prevenção
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24/02/2025 16:52
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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