TRF1 - 1034879-68.2025.4.01.3300
1ª instância - 6ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1034879-68.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CARMEN LUCIA CORREIA DE SANTANA IMPETRADO: AUTARQUIA INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO CARMEN LUCIA CORREIA DE SANTANA, devidamente qualificada na inicial, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL objetivando a concessão de medida liminar, nos seguintes termos: “a) A concessão de liminar para determinar ao INSS a imediata concessão do benefício de pensão por morte;" Apresentou procuração e documentos.
DECIDO.
Ora, o mandado de segurança deve ser impetrado contra ato de autoridade e não contra o ente público (INSS).
Portanto, deve a impetrante emendar a inicial do mandado de segurança para indicar corretamente qual a autoridade, no quadro da Autarquia Previdenciária, que é responsável pelo ato que afirma atingir a seu direito líquido e certo.
Posto isso, intime-se a Impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, indicando corretamente a autoridade coatora, sob pena do seu indeferimento nos termos do art. 321, parágrafo único, combinado com o art. 485, I, ambos do CPC.
Deverá, ainda, a parte Impetrante proceder, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Intime-se.
Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES -
25/05/2025 09:18
Recebido pelo Distribuidor
-
25/05/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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