TRF1 - 1001394-47.2025.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1001394-47.2025.4.01.3601 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:JOAO PEDRO MIGUEL DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: UQUERLEN GERVASIO VIEIRA - MT34515/O DECISÃO Determino a alienação judicial da porção de 13,726g (treze gramas e setecentos e vinte e seis miligramas) de liga metálica com pureza média de 85,5%, contendo predominância de ouro, conforme caracterização técnica constante no Laudo Pericial n.º 558/2025 – SETEC/SR/PF/MT (ID 2192580746), material apreendido nos autos n.º 1001479-33.2025.4.01.3601 em poder de acusado por garimpagem ilegal, a saber, João Pedro Miguel dos Santos, em razão ter sido flagrado por Policiais Rodoviários Federais, em 12/04/2025, por volta das 11h, na BR 174B, Km 8.0, em fiscalização na cidade de Pontes e Lacerda/MT, transportando ilegalmente a porção de ouro apreendida.
Deixo de determinar a expedição de mandado de avaliação por entender que o referido laudo pericial supra já atende à finalidade avaliativa, sendo suficiente para balizar o procedimento.
Considerando a natureza do bem — ouro em forma de liga —, deverá o leiloeiro tomar por referência o valor de mercado (cotação do ouro) vigente no dia da alienação.
Intimem-se a União e o Ministério Público Federal para ciência e eventual manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, caso queiram requerer providências complementares.
Decorrendo in albis o referido prazo, nomeio, desde logo, para realização do leilão, o Sr.
RAPHAEL PERINI DE SOUZA, brasileiro, casado, Leiloeiro Público Oficial, matrícula JUCEMAT nº 52/2021, com endereço na Rua Samambaia, nº 15, Quadra 02, Jardim Acácia, Várzea Grande/MT, podendo ser contatado por meio do telefone (65) 99817-7234 ou e-mail [email protected].
Intime-se o leiloeiro designado, encaminhando-lhe os documentos necessários à confecção do edital, que deverá observar a legislação aplicável (art. 144-A do Código de Processo Penal), bem como o Manual de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça.
Esclareça-se, desde já, que a alienação deverá ocorrer à vista, não se aplicando subsidiariamente a regra prevista no art. 895 do Código de Processo Civil.
Deverá o leiloeiro, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação, apresentar a este Juízo as datas disponíveis para realização do 1º e 2º leilões, bem como a minuta do edital respectivo.
Após a assinatura do edital por este Juízo, intimem-se as partes quanto às datas designadas para os leilões.
AUTORIZO, desde já, que o leiloeiro designado — ou colaborador por ele indicado — possa, se entender necessário, deslocar-se até o local de acautelamento do material para fins de extração de fotografias e realização de nova pesagem.
Inclua-se a União e o leiloeiro como terceiros interessados nos autos.
Traslade-se cópia da presente decisão ao processo principal (1001479-33.2025.4.01.3601), para fins de ciência e regularidade procedimental.
Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente, conforme certificação abaixo) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal -
24/04/2025 15:19
Recebido pelo Distribuidor
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24/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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