TRF1 - 1021246-93.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 37 - Des. Fed. Alexandre Laranjeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
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02/08/2025 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:03
Decorrido prazo de IRIS ANNIELE BARROS DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:03
Decorrido prazo de FRANGO DELIVERY LTDA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:01
Decorrido prazo de AECIO GOES PINHEIRO FILHO em 24/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:06
Juntada de contrarrazões
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03/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 12:58
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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01/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
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01/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 12:58
Conclusos para decisão
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30/06/2025 12:58
Juntada de Certidão
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27/06/2025 20:33
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 07:22
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1021246-93.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004262-13.2025.4.01.3305 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FRANGO DELIVERY LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUAN RODRIGUES DOS SANTOS - BA53181-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: FRANGO DELIVERY LTDA, AECIO GOES PINHEIRO FILHO e IRIS ANNIELE BARROS DA SILVA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
18/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANGO DELIVERY LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-01 (AGRAVANTE).
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16/06/2025 17:54
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA
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16/06/2025 17:54
Juntada de Informação de Prevenção
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16/06/2025 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2025 17:23
Juntada de Certidão de Redistribuição
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16/06/2025 11:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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15/06/2025 20:26
Recebido pelo Distribuidor
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15/06/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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