TRF1 - 1019075-06.2025.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1019075-06.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUDENORA DE ASSUNCAO BATISTA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: GISELLE BENTES HAMOY DE PAULA - PA016466 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça nos termos do Código de Processo Civil (Lei n.º 13105/2015).
Anote-se. 2.
Fica postergada a apreciação de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da prolação da sentença. 3.
O Código de Processo Civil estabelece que a petição inicial indicará o pedido com as suas especificações (Art. 319, IV).
Prescreve ainda que o pedido deve ser certo e determinado (Arts. 322, 323), bem como deve ter correlação com a causa de pedir, sob pena de inépcia (CPC, art. 330, §1º, III). 4.
Na situação em análise, observa-se que a petição inicial apresenta de forma genérica a causa de pedir e o pedido, sem especificar os períodos do benefício que pretende obter, desatendendo, com isso, as prescrições legais supramencionadas. 5.
Em face disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial para formular pedido especificado, certo e determinado, indicando com clareza os períodos do benefício que pretende obter com a ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 6.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, façam os autos conclusos para sentença. 7.
Cumprida a providência, CITE-SE o réu, no prazo de 30 (trinta) dias, para contestar e apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). 8.
Caso apresentada contestação (Conciliação), proceda-se à inclusão do feito nos mutirões de conciliação promovidos pelo CEJUC/COJEF no decorrer do corrente ano. 9.
Caso apresentada contestação (acordo ou improcedência ou extinção), VISTA à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre documentos juntados e sobre os pontos controvertidos apresentados pela parte ré. 10.
Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
02/05/2025 12:02
Recebido pelo Distribuidor
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02/05/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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